Copasa confirma retorno da tarifa única de esgoto

TJMG suspende liminar que encerrou cobrança da taxa; alegação é que processo precisa ser julgado pela Comarca da cidade

 

Bruno Bueno

A cobrança da tarifa única de esgoto será retomada em Divinópolis. A informação foi confirmada pela assessoria da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao Agora na tarde de ontem. 

A taxa, implementada no ano passado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas (Arsae),  havia sido suspensa no mês passado após decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu na última quinta a decisão alegando que o processo não deve ser julgado fora da Comarca de Divinópolis. 

 

— Assim, retorna a tarifa única de esgotamento sanitário determinada pela agência reguladora no Município. A Copasa esclarece que apenas cumpre a determinação da Arsae — afirmou a empresa em nota.

 

Decisão

A decisão, assinada pelo desembargador Bitencourt Marcondes, afirma que não é possível julgar um processo que impacta exclusivamente o Município de Divinópolis fora de seus limites territoriais.

— Assim, não há dúvidas de que a abrangência da condenação pleiteada é o limite territorial do Município de Divinópolis, o que atrai a competência – absoluta – do Juízo daquela comarca e, por conseguinte, forçoso reconhecer a incompetência absoluta do juízo a quo – da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte — relata.

O veredito ainda afirma que a ação deveria ter sido impetrada na Comarca local. A suspensão será analisada pelo órgão do Município e segue suspensa até nova movimentação.

— Com estes fundamentos, defiro o pedido de efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão agravada até que se ultime o julgamento do recurso. (...) A abrangência da condenação pleiteada é o limite territorial de Divinópolis — conclui.

 

Prefeitura

A assessoria da Prefeitura se pronunciou sobre a decisão. Disse que a decisão não afasta por completo a liminar aprovada pela Comarca de Belo Horizonte. Ainda há, segundo a pasta, o julgamento do agravo de instrumento pela respectiva turma do TJMG.

— Todavia, o desembargador determinou a notificação da juíza para se manifestar a respeito de possível "declínio de competência" e, se assim a magistrada se pronunciar, o processo principal deverá ser encaminhado ao juízo da Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Divinópolis, que será competente para fazer nova análise da medida liminar requerida pelo Município — pontuou a Prefeitura em nota.

O Executivo afirma ainda ter discordado em partes da decisão. Segundo a assessoria, há indícios de que a Comarca de Belo Horizonte é um órgão competente para julgar o processo.

— Cabe informar que o impasse acerca de "competência do juízo" se dá em razão de haver entendimentos que indicam a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte como juízo competente para ações que tenham por objeto o contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, celebrado entre o Município e a Copasa, em razão de "foro de eleição” — esclareceu.

A cláusula contratual, no entanto, não foi apreciada pelo desembargador. A Prefeitura argumenta, porém, que o conteúdo da decisão ainda não foi julgado, mas, sim, a competência territorial.

— Não houve, portanto, análise do próprio mérito da decisão liminar, mas mera suspensão de seus efeitos, a fim de se aguardar a conclusão da análise acerca da competência territorial para julgar a demanda — concluiu.

 

Entenda

Em julho de 2021, a Arsae e a Copasa anunciaram, por meio da resolução 154/21, mudanças na cobrança da tarifa de água e esgoto na cidade.

Para quem só tinha coleta de esgoto, a taxa de saneamento saltou de 25% para 75%. Exemplificando, se anteriormente o consumidor pagava R$ 100 na conta, ele teria um acréscimo de mais R$ 25 pelo esgoto – total de R$ 125. Após a revisão, o valor da mesma conta de R$ 100 registrou um acréscimo de mais R$ 75 – total de R$ 175.

Para quem tinha coleta e tratamento de esgoto, a tarifa correspondia a 100% da conta de água. Com a revisão, a tarifa caiu para 74% da conta. Entenda: se anteriormente o consumidor pagava R$ 100 na conta de água, ele teria um acréscimo de mais R$ 100 pelo tratamento e coleta – total: R$ 200. Com a revisão, o mesmo cliente teve um acréscimo de R$ 74 pelo tratamento e coleta de esgoto – total: R$ 174.

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