Copasa afirma não ter sido notificada sobre liminar

Empresa diz que decisão é contrária ao posicionamento do TJMG; ação suspende cobrança da taxa de esgoto em locais onde não há serviços prestados

 

 

Bruno Bueno

A queda de braço envolvendo a Prefeitura de Divinópolis e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ganhou um novo capítulo. O Executivo revelou, na última sexta-feira, que a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a cobrança de taxa de esgoto em locais onde não há serviços prestados pela  concessionária de água.

No entanto, em nota divulgada ao Agora na tarde de ontem, a empresa afirma que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. Ainda de acordo com a Copasa, a liminar contraria a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre o assunto.

 

Entenda

Em julho de 2021, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae) e a Copasa anunciaram, por meio da resolução 154/21, mudanças na cobrança da tarifa de água e esgoto na cidade.

Para quem só tinha coleta de esgoto, a taxa de saneamento saltou de 25% para 75%. Exemplificando, se anteriormente o consumidor pagava R$ 100 na conta, ele teria um acréscimo de mais R$ 25 pelo esgoto total de R$ 125. Após a revisão, o valor da mesma conta de R$ 100 registrou um acréscimo de mais R$ 75 total de R$ 175.

Para quem tinha coleta e tratamento de esgoto, a tarifa correspondia a 100% da conta de água. Com a revisão, a tarifa caiu para 74% da conta. Entenda: se anteriormente o consumidor pagava R$ 100 na conta de água, ele teria um acréscimo de mais R$ 100 pelo tratamento e coleta total: R$ 200. Com a revisão, o mesmo cliente teve um acréscimo de R$ 74 pelo tratamento e coleta de esgoto total: R$ 174.

 

Decisão

A decisão, segundo a Prefeitura, suspende a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto em locais onde não há esse serviço prestado. De acordo com o Executivo, a Procuradoria-Geral do Município encontrou irregularidades nas mudanças e entrou com uma ação civil pública.

— Ao analisar a questão, a Procuradoria-Geral entendeu que tal manobra ofende a Lei nº 8.987/92, em relação à exigência de entregar ao consumidor um serviço adequado e que este se vincula na garantia de manutenção da modicidade tarifária. Com tais fundamentos, a Procuradoria requereu ao Poder Judiciário a tutela provisória de urgência, mediante liminar, visando suspender os efeitos da citada Resolução — explicou a Prefeitura.

Na terça-feira, 22 de março, foi emitida a decisão judicial deferindo parcialmente a liminar para determinar à Copasa que cobre do consumidor “apenas pelos serviços efetivamente prestados no Município”, quanto aos serviços de “esgoto”.

— Ante exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada e determino que a ré Copasa, realize a cobrança da tarifa de esgoto apenas pelos serviços efetivamente prestados no Município de Divinópolis e em seus distritos, salientando o diferencial de alíquota a ser cobrado nas hipóteses de prestação integral ou apenas parcial do serviço público. Intime-se a Copasa para imediato cumprimento desta decisão — diz parte da liminar. 

 

Parcial

Em coletiva realizada na manhã de ontem, o procurador-geral do Município, Leandro Mendes, explicou que a liminar solicitada pela Prefeitura foi concedida parcialmente.

— Inicialmente, a liminar pediu a suspensão integral  da resolução. Concedida parcialmente, a decisão atende os anseios da população no sentido que a cobrança só será feita nos serviços que são realmente prestados. Com isso, afasta a revisão tarifária em que a Arsae permitiu a cobrança de 50% de onde houvesse ou não tratamento de esgoto. Agora ela só pode cobrar se houver tratamento completo no local — ressaltou.

O procurador também detalhou o prazo estipulado para a mudança ser efetivada nas próximas tarifas.

— Serão 15 dias, a partir do momento que a Copasa tiver ciência da decisão. Ela não teve ainda, pelo menos é o que está registrado. Tanto o Ministério Público pode ingressar com uma ação, como os próprios usuários e consumidores. A decisão da juíza não tem efeito retroativo. É um fundamento para isso não acontecer novamente — pontuou.

 

‘Justiça’

Na mesma coletiva, a vice-prefeita, Janete Aparecida (PSC), afirmou que a decisão não favorece somente a Prefeitura, mas principalmente a população.

— Na prática o que a população vai ganhar é justiça. Você ser cobrado por um serviço que não é prestado não é justo e foi isso que a juíza entendeu. Isso não retira o pagamento da Copasa, pois a retirada de esgoto das casas passa a ser cobrada em 50%. Porém,  os 25% que a população estava pagando nos últimos meses não será mais executado. Só voltará a ser pago se a decisão for cumprida, quando a estação estiver funcionando — disse.

Janete, no entanto, se mostrou apreensiva com a possibilidade de a Copasa recorrer da decisão.

— O certo seria a execução imediata a partir do momento que a Copasa for notificada. A decisão já foi executada a favor de Divinópolis. Se a empresa entra ou não com um pedido de suspensão, a gente não pode dizer, mas o certo é que a cobrança seja executada imediatamente. É o que a gente espera que aconteça — enfatizou.

 

Tratamento de esgoto

O tratamento de esgoto é realizado em algumas regiões de Divinópolis. Nesses bairros, a cobrança continuará sendo feita. É o que explica Janete.

— Vergonhosamente, Divinópolis tem menos de 5% do esgoto tratado. Então aquela região do Icaraí e Candidés, onde já chegou-se a pagar 98% e hoje é 75%, permanece com 75%, já que a liminar é clara: só pode ser cobrado onde o serviço é prestado. Nessa região o serviço acontece, então será mantida a cobrança. Os outros locais, que correspondem a 95% da cidade, voltam a pagar apenas 50% do valor — esclareceu.

A vice-prefeita também criticou a fiscalização da Arsae em relação à Copasa. De acordo com ela, uma regulação própria do Município deveria ser contratada.

— Como já foi dito, infelizmente a fiscalização da Arsae com a Copasa deixa muito a desejar. O certo seria o Município ter sua própria reguladora, já que a Arsae fiscalizando a empresa não está dando certo. A gente espera que isso aconteça de forma efetiva, já que quem propôs o aumento na cobrança foi a própria Arsae. Se não for reduzido, que eles sofram as consequências cabíveis.

 

‘Roubo’

O prefeito Gleidson Azevedo (PSC), presente na coletiva, também comemorou a decisão judicial. Segundo o chefe do Executivo, as empresas estavam roubando a população.

— Isso tudo acontece desde quando meu irmão, Cleitinho, era vereador. Ele como deputado e eu, agora, como prefeito, nós podemos executar de uma forma que possa beneficiar a população. O que a Arsae e a Copasa estavam fazendo era um roubo. Como você vai cobrar uma coisa que não existe? Isso é mais do que justiça — destacou.

Em nota divulgada pela Prefeitura, Gleidson voltou a criticar a cobrança e considerou como vergonhosas as mudanças na tarifa.

— (...) É uma vergonha a população ter que pagar a mais por um serviço de tratamento de esgoto que não existe, em mais de 90% da cidade de Divinópolis. Esse é mais um passo que damos em favor da população que implora por um serviço com maior qualidade e valores justos — concluiu.

 

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