Conselho Municipal de Educação emite nota de repúdio por descumprimento de lei federal sobre carga horária dos educadores

Comed entende classe está prejudicada por descumprimento do texto

Da Redação 

O Conselho Municipal de Educação de Divinópolis emitiu uma nota de repúdio por descumprimento de lei federal que prejudica educadores.

Veja nota na íntegra:

Profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Divinópolis vêm sendo lesados(as) nos seus direitos legais desde 2008, quando foi promulgada a Lei 11.738/08 que determina, entre outras questões, que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

Reconhecer o tempo dedicado ao planejamento de suas atividades, à avaliação e à formação pedagógica como composição de sua carga horária é uma reivindicação histórica da docência. Além disso, todos os estudos no campo da educação apontam para a estreita relação entre a organização da carga horária docente – observando o tempo necessário para planejamento de suas atividades – e a qualidade da educação. Neste sentido, o não cumprimento da lei federal de 2008, além de desrespeitar uma conquista do movimento social e educacional, além do não cumprimento de uma legislação federal, significa também um descompromisso com a qualidade da educação oferecida às crianças e adolescentes.

No município de Divinópolis, em negociação realizada entre o Governo Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal do Município de Divinópolis (SINTEMMD), em 08 de fevereiro de 2022, foi acordado que o município planejaria o cumprimento desta lei ampliando a carga horária destinada à avaliação e planejamento em 2023 e cumprindo de forma integral o dispositivo legal em 2024.

Seguindo este acordo, em 2023 houve a ampliação da carga horária destinada à avaliação e planejamento (de três para cinco horas atividade, considerando uma carga horária de 25 horas semanais). Durante todo o ano de 2023, o Conselho Municipal de Divinópolis (COMED) cobrou do governo municipal o planejamento para que se concretizasse, em 2024, o cumprimento da lei e do acordo selado em fevereiro de 2022.

No entanto, ainda em novembro de 2023 o COMED recebeu a comunicação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) quanto à posição da Administração Municipal afirmando a impossibilidade de cumprimento da exigência legal. O COMED buscou o diálogo com a Secretaria de Governo para tratar desta questão, o que aconteceu em dois momentos durante o mês de janeiro de 2024. No entanto, a Secretaria de Governo ratificou o posicionamento de novembro do ano anterior, afirmando a impossibilidade de cumprir a legislação de 2008.

O COMED vem a público denunciar a lamentável posição da Administração Municipal que deixa de cumprir uma lei federal, desrespeita a luta de toda uma categoria profissional, compromete a qualidade da educação pública na cidade e nega um acordo selado entre o governo e a entidade sindical representativa de professores e professoras.

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