Condenados não podem assumir cargos públicos

Crimes são de violência sexual contra crianças e adolescentes

Da Redação

A partir de agora, está proibida a nomeação para cargos, no âmbito da Prefeitura e entidades da administração indireta, de pessoas que foram condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A proposta de autoria do vereador e irmão do prefeito, Eduardo Azevedo (PSC), e agora é lei, sancionada por Gleidson Azevedo, mesmo partido, nesta quarta-feira ,23.

A norma já foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e impede a nomeação, também na administração pública indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e para aqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos.  Vale lembrar que a sentença precisa ser transitada em julgada. 

 

Justificativa

 O vereador alega que “nas circunstâncias atuais, em que se percebe um crescimento de ataque aos infantes, faz-se necessário que a lei crie estruturas de prevenção e de punições rígidas, em vista de proteger os menores e combater tais condutas”.

Ainda segundo Eduardo Azevedo, em 2018 foram registrados cerca de 66 mil estupros, o que representa um aumento de 4,1% em relação ao ano anterior, de acordo com dados extraídos do 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O vereador afirmou também que do total de estupros cometidos, 81,8% foram contra vítimas do sexo feminino e que em 26,8% dos casos as vítimas são meninas de até 9 anos; em 53,6% são meninas de até 13 anos; e 71,8% dos registros abrangem vítimas de até 17 anos. 

- Vale salientar que proposição muito semelhante já foi aprovada nesta Casa Legislativa, que, por sua vez, trata da vedação de nomeação para condenados por crimes previsto na Lei Maria da Penha – justificou. 

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