Comissão aprova parecer sobre financiamento do piso da enfermagem

Proposta prevê assistência financeira complementar da União e estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos

A comissão especial do piso salarial da enfermagem aprovou proposta de emenda constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos.

A proposta pode ser votada nesta quinta-feira, 15, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), às propostas de emenda à Constituição (PECs) 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); e 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

O texto de Figueiredo autoriza a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. Já a PEC apresentada por Benevides Filho permite que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado, entre 2023 e 2025, como complementação federal para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

Limites
Ao analisar as propostas, Alice Portugal entendeu não ser oportuno o estabelecimento de limites de despesa com pessoal diferenciados para implementação de políticas públicas nas áreas de saúde e de educação, como previsto na proposta de André Figueiredo.

— A LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] não apresenta os limites de pessoal em função de áreas de despesa. A lei apenas apresenta o seu limite global para cada esfera em função da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 50 % da RCL para a União e 60% para estados, DF e municípios. Dessa forma, a PEC 390/14 utiliza parâmetros distintos dos presentes na LRF para possibilitar o acréscimo das despesas com pessoal — esclareceu a relatora. 

Alice Portugal informou ainda que, como a Constituição federal estabelece que esses limites deverão ser estabelecidos em lei complementar, tal alteração deverá ser promovida na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo PEC sobre o assunto.

Por outro lado, ela adotou integralmente, em seu parecer, a PEC 27/22, de Mauro Benevides Filho.

— Não apenas em função do papel desempenhado pelos profissionais de enfermagem no combate à pandemia de Covid-19, mas também em função do aviltamento das remunerações pagas a eles, que não correspondem à importância e a à responsabilidade que esses profissionais carregam na gestão dos hospitais — disse Alice Portugal.

O texto aprovado propõe ainda a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Recursos
Alice Portugal explicou que, embora a medida tenha o potencial de aumentar as despesas públicas da União, ela indica a fonte de recursos como o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.

— Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada a saúde pública e a educação — disse a relatora.

“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.

No que diz respeito aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, o substitutivo estabelece um período de transição para que tais limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.

A previsão é que esse dispositivo seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é a parte da Constituição que a PEC 390/14 pretende modificar. Por esse motivo, Alice Portugal recomendou também sua aprovação.

Fundos públicos
No que diz respeito ao uso do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, a proposta excetua os saldos decorrentes do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União.

Adicionalmente, o substitutivo torna explícita a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte perene para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.

— Também definimos que essa parcela de recursos deverá ser acrescentada ao montante já aplicado pela União na área de saúde, não sendo computada para fins do cálculo dos recursos mínimos — observou Alice Portugal.

Piso suspenso
O piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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