Comércio pode estender horário de funcionamento

Convenção coletiva autoriza o trabalho nos dias que antecedem véspera do Dia das Mães

Jorge Guimarães 

 

Com a proximidade do Dia das Mães, que é a segunda data mais importante para o comércio, perdendo somente para o Natal, as expectativas são as melhores possíveis entre os empresários. E entre os vários segmentos a procura maior deve ser pelos calçados, cosméticos, confecções, artigos para decoração, eletrônicos, dentre outros.  E como em todos os anos, os sindicatos se reúnem para acertar os detalhes de um possível horário especial, para o funcionamento do comércio, nos dias que antecedem a data. 

 

Convenção 

 

E na convenção Coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis (Sindcomerciarios), foi sugerido um horário facultativo para o funcionamento do comércio varejista na cidade. 

 

Horário especial 

 

Na quinta e sexta-feira da próxima semana, dias 11 e 12, as lojas poderão estender o horário de funcionamento em duas horas. Já no sábado, véspera do Dia das Mães, o funcionamento das lojas seria entre 9h e 18h. Já o funcionamento dos supermercados ocorre dentro de sua normalidade. 

 

Regras 

 

Para o sábado, as horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, nos termos da CCT, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se pagas dentro do prazo previsto para compensação, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo.

Aos empregados que trabalharem no referido sábado, fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador ou o reembolso no valor de cinco reais até o final do expediente do referido dia. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a seis horas.

 Em relação aos demais dias os lojistas que desejarem poderão ampliar em até duas horas diárias a jornada de seus colaboradores, compensando referidas horas nos termos do art. 59, § 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou pagas com o adicional aplicável.

Não será permitido o trabalho no comércio no dia 14 de maio, domingo, com exceção daquelas empresas que habitualmente adotam o domingo como dia de trabalho.

Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.

— Esperamos um ótimo movimento já a partir deste sábado. O Dia das Mães é uma data muito especial para o varejista que, além de atender as necessidades do cliente, deve ter em mente que dá para ir além. E como todo ano os campeões de vendas devem ser os calçados, cosméticos, roupas e outros mais. E já estamos antenados para a próxima data comemorativa, que é o Dia dos Namorados — avaliou o presidente do Sincomércio, Gilson Teodoro do Amaral. 

CDL

E para atender à demanda e facilitar as compras, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis, está sugerindo aos comerciantes o funcionamento em horário especial.

— Aconselhamos os lojistas a estenderem o horário de atendimento nos dias que antecedem o Dia das Mães. Muitos consumidores só conseguem fazer suas compras próximo à data e, com um horário de funcionamento ampliado, os comerciantes aumentam as chances de venda — afirma a presidente da CDL Divinópolis, Mônica Simões.

 

Comércio

 

Entre os empresários a expectativa é boas vendas a partir da próxima semana e principalmente nos dias que antecedem a data comemorativa, pois brasileiro que é brasileiro deixa tudo para a última hora.

— Esperamos boas vendas a partir da próxima semana e, como todo ano, as vendas ganham mais impulsos nas vésperas do dia, pois o brasileiro deixa tudo para a última hora. E o sábado, dia 14, promete ser o ponto alto de nosso faturamento, que espero crescer em torno de 10% — definiu o empresário do ramo calçadista, Júlio Silva. 

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