Comércio funciona baseado na convenção coletiva de trabalho

Cabe a cada empresário estabelecer o seu horário de funcionamento no período de carnaval

 

Da Redação

Ainda não será neste ano que o Carnaval será promovido aos moldes tradicionais, da maior festa popular do país.  Pelo segundo ano consecutivo, as festividades continuam suspensas devido à pandemia da covid-19. Assim, depois de um ano em que muitas prefeituras revogaram o ponto facultativo, a data, mesmo sem folia, será de folga em alguns setores em Divinópolis.

No início de fevereiro, o Governo de Minas anunciou que os servidores do estado terão ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. Apesar de a pandemia ainda não ter acabado, o avanço da vacinação permitiu que o Estado e municípios flexibilizassem algumas das medidas de restrição.

 

Local 

Em Divinópolis, de acordo com a Prefeitura, o ponto facultativo durante o período de carnaval será nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, conforme o decreto nº 14.880.

Quanto ao funcionamento do comércio, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis informou que prevalece  a convenção coletiva de trabalho em vigor.

A cláusula 37ª prevê que empregadores concedam aos trabalhadores do comércio varejista regidos pela convenção efeito de feriado na segunda-feira de Carnaval, dia 28 de fevereiro, em compensação ao Dia do Comerciário.

Já na terça-feira, 1º de março, o trabalho é facultativo ao comércio. Em todo o país a data é comemorada por tradição cultural, pois não há lei nacional que tenha decretado tal data como feriado.

Para a quarta-feira de Cinzas, 2, cabe o mesmo raciocínio sobre a terça-feira, o trabalho é facultativo até as 14h. Não há lei específica para esse dia, entretanto, grande parte das empresas inicia suas atividades após o meio-dia. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.

— É muito importante lembrar que a pandemia alterou a questão do carnaval, pois restringiu a possibilidade de aglomeração de pessoas. Em Divinópolis, especificamente, existe uma convenção coletiva que diz que o dia 28, para quem trabalha no comércio, deve ter efeito de feriado. Com relação aos outros dias que entendemos como carnaval, não há nenhum tipo de proibição para o trabalho e abertura das lojas. Cada empresa pode definir junto com seus colaboradores se vai trabalhar ou não nesse período. Se optarem por não trabalhar, as horas do empregado devem ser aproveitadas no banco de horas — orienta o assessor jurídico da CDL, Tadeu Saint Clair.

 

Supermercados

As lojas de uma rede de supermercados vão funcionar normalmente durante os dias das festividades. 

— Apesar de não termos as festividades propriamente ditas, estaremos com promoções em vários setores para melhor atender ao nosso cliente. Muita gente vai para sítios na região, o que não deixa de movimentar um mix de produtos como carnes, bebidas em geral e outros itens — avalia o gerente de uma das lojas, Robson Santos.

 

Shopping

O único  shopping da cidade que oferece entretenimento informou ao Agora que ainda não definiu o horário. Mas, segundo uma funcionária, por ser considerado ponto facultativo, o mais provável é que ele funcione normalmente, deixando aos empresários a opção de abrir ou não suas lojas.

Carnaval

Para quem vai ficar na cidade, várias festas particulares e também algumas casas de shows terão as tradicionais marchinhas e os sambas enredos para resgatar essa antiga paixão, tudo, segundo os responsáveis, seguindo todas as normas da Vigilância Sanitária.

 

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