Comércio de rua fica fechado no feriado

Como de costume, shopping e supermercados funcionam normalmente

Da Redação

O mês de abril chegou como um alívio para quem esperava por um fim de semana prolongado, ou melhor, dois o primeiro na última semana e o segundo começando hoje, Dia de Tiradentes, mesmo para quem não pode enforcar a sexta. Então, para quem pode, é a oportunidade, visto que muitos feriados nacionais vão cair em fins de semana e nas quartas-feiras, impossibilitando, assim, que sejam emendados com o restante da semana. 

 

Divinópolis 

Para regulamentar o que funciona ou não nestas datas comemorativas, a Prefeitura, por meio do Decreto nº 14.880/22, já definiu o expediente nas repartições municipais durante os feriados de 2022. 

De acordo com o documento, o dia 22 de abril foi considerado ponto facultativo, em razão do feriado nacional do Dia de Tiradentes, comemorado hoje. Portanto, hoje e amanhã não haverá expediente nas repartições públicas.

 

O que funciona

Transporte 

Hoje, os ônibus circularão com horário de feriado. Já amanhã, voltam a circular com horário normal.

 

Serviços urbanos

O Serviço Municipal de Luto, a coleta de lixo e as obras de drenagem, recapeamento e pavimentação funcionarão normalmente hoje e amanhã.

 

Saúde

Hoje, somente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto e o Serviço de Referência em Saúde Mental (Sersam) funcionam normalmente. Amanhã todas as unidades de saúde, incluindo a Policlínica, atenderão normalmente.

 

Esportes

Hoje e amanhã o Parque da Ilha funcionará das 8h às 17h, e o Centro Social Urbano (CSU), do bairro Interlagos, entre 7h e 18h.

 

Assistência Social

Funciona o Serviço de Acolhimento, Pop Rua, Residência Inclusiva, Instituições de Acolhimento à Criança e Adolescente, Casa de Passagem e o plantão social para atendimento à mulher vítima de violência.   

 

Comércio 

No segmento do comércio varejista, não há expediente no comércio de rua nesta data.

Para o funcionamento do comércio em feriados é necessária convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sindcomerciários). Não havendo esse documento, o trabalho não pode ser exigido. Caso haja alguma alteração, divulgaremos.

 

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