Coluna Adriana Ferreira: 08/02/2024

Acordo de Não Persecução

Foram ouvidos na semana passada na Câmara Municipal, empresários relacionados ao caso de afastamento dos vereadores Eduardo Print Júnior (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD). Os ditos empresários informaram que fizeram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não de bom grado, mas para não terem dor de cabeça, e segundo noticiado, Print Júnior se recusou a fazê-lo.

ANPP 

Inserido no Código de Processo Penal através da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o ANPP é uma espécie de negócio jurídico pré-processual  entre o Ministério Público e o acusado que negociam as cláusulas a serem cumpridas, levando o agente a ser favorecido pela extinção da punibilidade. O acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, ora transcrito: "Artigo 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime,  [...].” Para fazer jus, há condições a serem ajustadas cumulativa e alternativamente, previstas em  nove incisos e quatorze parágrafos do citado artigo. Uma das condições é continuar à disposição da Justiça se o caso requer. Conforme dados do Ministério Público Federal, somente nos dois primeiros anos do instituto (2019 a 2022), foram propostos 21.466 acordos em todo o Brasil.

ANPC

Previsto na Lei de Improbidade Administrativa  (Lei 8.429, de 02 de junho de 1992), inserido através da Lei 14.230/2021, o ANPC tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições previstas no artigo 17-B da LIA, ora transcrito: Artigo 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: [...].” as condições estão previstas em  cinco incisos e sete parágrafos. Assim como no ANPP, o agente tem que confessar formal e circunstancialmente a prática de ato de improbidade administrativa. A vantagem é  que encerra a ação de improbidade mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, entre elas a reparação integral do dano e a reversão da vantagem indevida, e pode afastar a incidência das outras sanções previstas na lei.  

Eduardo Print Júnior I

Agiu corretamente ao recusar o ANPC proposto pelo Ministério Público, uma porque teria que confessar a prática de um crime que não cometeu. Duas porque nenhuma vantagem real lhe traria tal acordo. No falível sentir desta colunista seria uma faca de dois gumes. Vale a pena transcrever o entendimento do advogado, mestre em Direito Empresarial, Especialista em Solução de Conflitos e Mediação pela Universidade de Nova Iorque, Fernando Drummond, OAB/MG108.112 no artigo de sua lavra “Acordo de não persecução cível: solução para os processos de improbidade?” “Algumas dificuldades podem acabar reduzindo o interesse na celebração do acordo. Uma delas é o fato de que, apesar da inovação legislativa, ainda há pontos relevantes deixados em aberto, como o dos requisitos para a realização do acordo. Para suprir a ausência legislativa, proliferam-se orientações internas de órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral, o que pode prejudicar a previsibilidade dos requisitos e segurança jurídica do pactuado. 

O acordo de não persecução cível é um instrumento de consensualidade promissor que seria consideravelmente beneficiado por disposições legais ainda mais específicas. Porém, na ausência dessas disposições, é preciso conduzir a negociação dos termos do acordo de forma a proporcionar vantagens reais aos agentes acusados de envolvimento em atos de improbidade ao mesmo tempo em que se promove a utilidade pública do acordo.” 

Eduardo Print Junior II

Como nenhum dos empresários apontou para o edil, a ideia do ANPC, no qual o edil confessaria o ato de improbidade administrativa na esfera civil, traria a tão aguardada confissão para o processo criminal, onde não foi feita nenhuma proposta. Mas quem não deve, não teme e nem treme.  

 

Ministério Público 

Os ANPP’s e ANPC’s propostos na Comarca de Divinópolis são da autoria do Ilustre Representante do Ministério Público da Defesa do Patrimônio Público, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, e todos que esta colunista teve a oportunidade de ver, as condições foram todas impostas pelo ilustre Parquet. É tipo “pegar ou largar”. Cabe frisar que esta colunista, atuando como advogada, já presenciou em audiência de instrução criminal, a pessoa que firmou acordo dizer “eu sei disso porque o senhor me falou”. Durante outra audiência criminal, o Ilustre Parquet saiu da sala e falou com um acusado que aguardava para ser ouvido que  tinha uma proposta de não persecução penal, na qual ele assumiria que errou e que não daria nada para ele, pois ele “queria pegar era essa menina”, referindo-se a uma servidora que está respondendo por crimes contra a administração pública. O acusado respondeu que não assumiria um erro que não cometeu e que não iria prejudicar a servidora, até porque não dormiria tranquilo se o fizesse, pois estaria cometendo injustiça demais. Salvo melhor juízo, o espírito da lei não é esse. Montesquieu revirou no túmulo.

Joguinhos

Se na semana passada ficou o alerta para as autoridades, que seja maior ainda para os pais, pois a conta sempre é maior para a família. Não ignorem os sinais!

Vacina

A decisão sobre os filhos cabe aos pais e o Estado deve agir onde a família negligencia. Quando a pessoa deixa que o governo decida se ela deve ou não proteger seus filhos através da medicina preventiva, isso é grave. Procure um pediatra sério, vá ao posto de saúde familiar e se informe

PCdoB

O partido ressurgiu das cinzas e apoiará a candidata do PSD, Laiz Soares. A pergunta que não quer calar: Roberta Carrilho, assessora do Executivo, e comunista de carteirinha, que já se candidatou a deputada estadual pelo referido partido, apoiará novamente Gleidson Azevedo (Novo) ou seguirá o partido? Aguardemos!

Comunismo

Como Laiz Soares e Lohanna França (PV) se dizem defensoras da Democracia e aceitam apoio do PCdoB que apoia o ditador Kim Jung-Um da Coréia do Norte? Como existe gente que ainda defende essa ideologia? Como dizem no Brasil que defendem a liberdade, se tal não existe nos países comunistas e  socialistas?  Os mais de 100 milhões de mortos, a maioria de fome, não representam nada? Que lástima!

Antissemitismo

À turista chilena que agrediu a empreendedora judia: não venha ao nosso país para destilar seu ódio a quem quer que seja. Vá se ocupar das coisas do seu país!

Para fechar

Uma novidade no mercado: coach de relacionamento penitenciário. Parem o mundo que eu quero descer!















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