Co-escrito por Cleitinho, deputados estaduais podem proibir compra de artigos de luxo

Objetivo é impedir que dinheiro público seja gasto com bens que sirvam de 'ostentação'.

Foi aprovado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.732/22, que proíbe aquisição de bens de luxo pelo Estado. De autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC), o texto foi aprovado na forma original e agora volta à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.

O projeto coíbe por exemplo, compras de artigos como lagostas, caviar, vinhos e outros itens, conforme se tem visto em alguns processos públicos de compra. Para que se torne lei, o Projeto precisa ainda ser votado mais uma vez em plenário e em seguida sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).

A proposta prevê alteração na Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Assim, acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes do Estado deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.

A intenção é proibir que dinheiro público seja gasto com artigos de luxo ou aquisições que sirvam de ostentação, opulência ou requinte. A proposição procura adequar a norma estadual aos comandos contidos na nova Lei Nacional de Licitações e ao Decreto federal 10.818, de 2021, que proíbem a aquisição desses artigos na administração pública.

O texto reproduz do decreto os conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.

 

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