Cleitinho vota pela extinção das cotas raciais, mas emenda é derrubada

O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) está entre os 24 parlamentares que votaram, nesta terça-feira, 24, favoráveis ao requerimento de Carlos Portinho (PL-RJ) para que tivesse preferência na votação uma emenda de Plenário apresentada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que modificava integralmente a Lei de Cotas. A emenda estabelecia cotas nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio apenas para estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita — mantendo o percentual de 50% das vagas, mas retirando a exigência de que os estudantes tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O texto alternativo também eliminava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, porém foi rejeitado por 46 votos. 

Autor da emenda que alterava o projeto — e rejeitada no Plenário —, Flávio Bolsonaro questionou os resultados da lei. Citando relatório do TCU, ele afirmou que as instituições educacionais de ensino superior, inclusive as técnicas, "simplesmente não têm o acompanhamento de desempenho dos cotistas".

— Eu pergunto, aqui: senador Cleitinho, tem branco pobre em Minas Gerais? Senador Marcos Rogério, tem branco pobre em Rondônia? Senador Omar, tem branco pobre na Amazônia, no Amazonas, melhor dizendo? Senador Portinho, tem branco pobre no Rio de Janeiro? E o que é que impede uma pessoa de passar no vestibular? É a cor da pele ou é a situação socioeconômica dela? — questionou. 

A versão aprovada do PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O texto agora segue para sanção presidencial.

 

Reserva de vagas

O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.

O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo.

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda. 

O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.

A proposição também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.  

O texto já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sendo relatado por Paulo Paim nos dois colegiados.

 

 

 
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