CDL esclarece funcionamento do comércio em 15 de novembro

Empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho

 

Da Redação

Na próxima segunda-feira, 15, celebra-se a Proclamação da República, feriado em todo o território nacional. Diante da aproximação da data, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Divinópolis emitiu um comunicado destacando como funcionará o comércio na cidade. Segundo a entidade, não há, atualmente, nenhuma restrição local em razão da pandemia.

— A legislação divinopolitana atualmente não impõe nenhuma restrição para o funcionamento do comércio neste feriado, cenário que pode ser alterado se a reunião do comitê local da covid-19 indicar piora dos índices — explicou.

No entanto, o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, esclarece que somente as empresas do comércio de Divinópolis que anteciparam o gozo do feriado de 15 de novembro de 2021 durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021 (com folga concedida entre 28/04/2021 e 25/08/2021) poderão solicitar o trabalho dos funcionários no feriado de 15 de novembro.

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), não haverá convenção coletiva permitindo o trabalho no dia 15 de novembro, exceto para o setor de alimentos e para o Shopping Pátio, que já têm convenção permitindo o trabalho.

Para os segmentos que não possuem convenção, somente poderão trabalhar as empresas que fizeram a antecipação do feriado na vigência da Medida Provisória 1.046.

— As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho — orienta.

Recomenda-se, ainda, ao comércio de gêneros alimentícios e ao shopping que entrem em contato com o sindicato patronal para esclarecimentos técnicos jurídicos específicos relacionados à abertura.

— O consumidor deve ficar atento e entrar em contato com a loja para confirmar o funcionamento, antes de sair às compras — pontua a CDL aos comerciantes. 

 

Antecipação 

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.290 de 26 de março de 2021, antecipou quatro feriados municipais: aniversário de Divinópolis (1º de junho), Corpus Christi (3 de junho) e o dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022.

A folga desses feriados foi gozada nos dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira), período em que o comércio já estava fechado devido à onda roxa. 

 

Medida Provisória 1.046

O Governo Federal publicou em 28 de abril de 2021 a Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas trabalhistas, permitia antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.

A MP trouxe medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus relacionadas a trabalho e emprego.

Comentários