Caso Diego Espino: uma reflexão sobre decoro e tolerância

CRÔNICAS DEMOCRÁTICAS

Márcio Almeida

 

Caso Diego Espino: uma reflexão sobre decoro e tolerância

Em mais um artigo exclusivo para o Agora, o colunista trata do parecer da comissão que recomendou o arquivamento de denúncias de quebra de decoro feitas contra o vereador Diego Espino

Merece reflexão o modo como a Câmara Municipal de Divinópolis está encaminhando as denúncias de quebra de decoro feitas contra o vereador Diego Espino (PSC) por seu colega Flávio Marra (Patriota). Segundo o parecer da comissão processante, incumbida de dar parecer sobre o pedido de cassação do mandato, seis fatos envolvendo Espino foram noticiados por Marra.

O primeiro fato foi a entrada de Espino nas dependências da Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata em março de 2021. O vereador se dirigiu até o município vizinho para fazer a “denúncia” de suposta subutilização de leitos que poderiam estar sendo destinados ao atendimento de pacientes de covid-19. A “denúncia”, afinal, não era procedente, já que o hospital não tinha equipamentos e recursos humanos para atender esse tipo de enfermidade. Tendo terminado em polícia, já que Diego entrou na Santa Casa sem autorização da direção da instituição, o episódio foi gravado em vídeo pelo próprio vereador e divulgado em suas redes sociais com ampla — e negativa — repercussão para o município de Carmo da Mata e sua casa de saúde.

O segundo fato, ainda em março de 2021, deu-se quando Diego entrou nos estúdios da TV Candidés para interpelar um de seus profissionais, o apresentador Eduardo Silva, em razão da cobertura jornalística sobre o episódio de Carmo da Mata. Em comentário, o profissional havia dito que, a seu ver, ao fazer uma denúncia sobre a Santa Casa sem antes procurar saber a real situação do hospital, o parlamentar havia saído de Divinópolis para “passar vergonha” no município vizinho. Conforme noticiado à época, o caso também terminou em polícia, acionada pelo profissional da TV Candidés em razão do que entendeu ser o comportamento alterado de Diego nas dependências da emissora.  

Os demais fatos consistem em atritos verbais com colegas vereadores, nos quais, segundo Flávio Marra, Diego faltou com o decoro seja ao se exaltar no tom de voz ou na escolha das palavras (em relação a ele mesmo e ao presidente da casa, bem como a outros membros do plenário), seja ao fazer ataques e ameaças (em relação aos vereadores Israel Mendonça e Lohanna França) e acusar outros vereadores de realizarem “negociatas” e obterem vantagens indevidas “pendurados na teta”, sem apresentar provas das acusações, seja ainda ao dizer que, em razão de suas condutas supostamente contrárias à legislação, alguns vereadores deveriam estar “na cadeia”.

Pressupostos

Enquanto fato capaz de motivar a reflexão da sociedade divinopolitana sobre o decoro na atual legislatura, o modo como a Câmara se conduziu é tão interessante quanto os atos de Diego Espino, os quais, aliás, já foram avaliados pelo eleitor e pela eleitora quando de sua intensa divulgação na mídia, nas redes sociais ou nos canais de comunicação que transmitem as atividades do Legislativo Municipal. Na análise do modo como agiu a Câmara a respeito das denúncias, tanto é interessante que cidadãos e cidadãs considerem as opções de encaminhamento feitas quanto é importante que avaliem os pressupostos éticos em que tais opções estão baseadas. 

Sobre os primeiros cinco fatos alegados por Flávio Marra como base para a acusação de quebra do decoro parlamentar feita contra Espino, a comissão processante optou por lançar uma série de argumentos destinados a mostrar que o melhor a fazer é não fazer nada e arquivar as denúncias. (Em relação ao sexto fato, mais recente, a comissão preferiu não tomar posição conclusiva, sob a justificativa de que ele ainda não foi avaliado pela Corregedoria da casa). Assinado pelos vereadores Ademir Silva, Israel Mendonça e Wesley Jarbas, o parecer alega que, quanto aos episódios envolvendo a “invasão” da Santa Casa de Carmo da Mata por Diego, assim como as manifestações de “agressão verbal” do vereador dirigidas a Lohanna França e Israel Mendonça, bem como a acusação por ele feita de que diversos parlamentares estariam envolvidos em “negociatas” ou “pendurados na teta”, seria “despropositada” uma nova análise dos fatos, uma vez que os três já foram analisados pela Corregedoria. Esta, como lembra a comissão processante, optou por arquivar dois deles e julgar o outro improcedente. Assim, a comissão concluiu que um reexame dos fatos poderia dar ensejo a uma situação de “insegurança jurídica” para Espino. Quanto aos fatos envolvendo a ida de Diego à TV Candidés, onde ele abordou com “ameaças” o apresentador Eduardo Silva, e os “gritos e palavras impróprias” com que se dirigiu a Flávio Marra e ao presidente da Câmara, a comissão argumenta que também devem ser arquivados, já que “as condutas perpetradas apenas tiveram aptidão para afetar a esfera jurídica de dois agentes políticos e um cidadão e ocorreram de forma privada, sem exposição pública”. E acrescenta: “Nesses casos, esperava-se que os ofendidos tomassem as providências cabíveis e necessárias à repressão da conduta e/ou reparação de eventual dano”. Entretanto, como diz a comissão, não “foi essa a realidade em ambos os casos”, já que nenhum “dos possíveis envolvidos requereu, à época, qualquer providência perante a Corregedoria da Câmara ou outra esfera disciplinar”. Além disso, lembra o parecer que, pouco depois dos fatos, a questão “era tratada como superada” pelos vereadores envolvidos. Traduzida do juridiquês solene para o português corrente, a argumentação dos membros da comissão sustenta que os episódios na Câmara só envolveram poucas pessoas (apenas dois parlamentares) e o da TV Candidés não teve exposição pública.

Conclusões

A última alegação do parecer, sobre a ausência de exposição pública no caso da TV Candidés, não corresponde aos fatos, uma vez que qualquer cidadão ou cidadã que costuma acompanhar a política municipal teve, por certo, notícia do ocorrido, que à época recebeu, inclusive, divulgação e diversos comentários nas redes sociais, hoje o mais potente meio de exposição pública na política. Para o que aqui interessa, entretanto, e que diz respeito aos pressupostos das opções da Câmara, é irrelevante essa inconsistência fatual. Em exercício de síntese, pode-se elencar aqui uma série de conclusões que, sem avançar sequer um milímetro além dos fatos, e sem fazer juízos de valor, traduz as escolhas políticas feitas por aqueles que decidiram arquivar as denúncias contra Diego, assim como traduzem os valores morais que informaram tais escolhas. Vamos a elas.

Conclui-se que, para os vereadores que defendem o arquivamento ou a não procedência do processo contra Diego, é tolerável, dentro do conceito de decoro, a atitude de um parlamentar que, tendo mandato com prerrogativas limitadas ao território municipal, entra sem autorização da direção na casa de saúde de um município vizinho e lá profere, sem qualquer checagem prévia de fatos, a acusação, depois desmentida, de que havia leitos ociosos que poderiam estar à disposição de pacientes de covid-19, gerando para a unidade de saúde invadida intenso constrangimento e até ataques em redes sociais.

Concluiu-se que, para os defensores do arquivamento, é tolerável, dentro do conceito de decoro, que um parlamentar realize a “invasão” de um estúdio de TV e lá profira “ameaças” a um profissional que havia criticado seu gesto em Carmo da Mata. Afinal, segundo os arquivadores, o caso não teria tido “exposição pública”, o que leva, por lógica, à cristalina conclusão de que, se a “ameaça” a um profissional de mídia ou a “invasão” de um estabelecimento privado ocorrem sem exposição pública, deixam de configurar falta de decoro parlamentar aos olhos dos que querem arquivar o caso.

Conclui-se que, para os paladinos do arquivamento, é tolerável, dentro do conceito de decoro, que um parlamentar profira “ofensas” a terceiros, se os terceiros não formalizarem denúncia à Corregedoria ou a outro órgão. Assim, por dedução, chega-se à conclusão de que não há que se preocupar com “ameaças” a pessoas ou com “invasão” de estabelecimentos se os ameaçados, ofendidos ou invadidos não quiserem formalizar denúncia, uma vez que a avaliação de decoro passa a estar condicionada à existência de alguém disposto à ir a Câmara relatar, em depoimento formal, o que em toda a sociedade, inclusive nas onipresentes redes sociais, já é sabido e comentado.

Conclui-se, por fim, que, para os que defendem o arquivamento, é tolerável, dentro do conceito de decoro, que um parlamentar faça ataques verbais se estes atingirem a esfera jurídica de “apenas dois agentes políticos e um cidadão”. Disso se deduz que o decoro deixa de ser algo qualitativo para transformar-se em quantitativo, ficando, pois, resguardado no caso de sua quebra por um parlamentar resultar em poucas vítimas. Também é tolerável, dentro desse conceito de decoro, que um parlamentar, em fala televisionada, acuse os demais, sem apresentar provas, de fazer “negociatas” e de estarem presos a “tetas”. Afinal, bastam alguns dias para que a questão seja “tratada como superada” pelos vereadores vitimados pela acusação, restabelecendo-se a melhor convivência, ainda que as acusações continuem a reverberar pela sociedade.

É inegável o direito de cada vereador que defende o arquivamento apelar a seus próprios princípios éticos ao decidir por arquivar denúncias como as feitas contra Diego, considerando-as toleráveis dentro de sua intepretação do conceito de decoro parlamentar. Também inegável é o direito do eleitor e da eleitora divinopolitana de tomarem nota desse tolerante conceito de decoro para não esquecê-lo no momento de avaliar os homens e mulheres aos quais decidiram dar seus votos para o exercício da vereança.

 

Márcio Almeida é jornalista, professor e analista político em Divinópolis.

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