Capitólio libera visitação parcial dos cânions

Trecho do Lago de Furnas estava interditado desde a tragédia que matou 10 pessoas

Da Redação

Está liberado, a partir do dia 30 de março, o acesso parcial aos cânions na região do Lago de Furnas, em Capitólio. A notícia foi dada na tarde de ontem, 23, através do decreto assinado pelo prefeito da cidade, Cristiano Gerardão (PP). 

O trecho do Lago de Furnas estava interditado desde 8 de janeiro desse ano, quando uma rocha se desprendeu e matou 10 pessoas em uma embarcação. De acordo com o prefeito, a liberação se deu respeitando todas as orientações do Ministério Público.

— Conseguimos um estudo preliminar para que pudéssemos trabalhar na reabertura parcial. A partir desse documento pegamos as recomendações e começamos a trabalhar para a essa reabertura, alinhados com a Marinha para que possamos ter o acesso aos cânions com responsabilidade e sustentabilidade. Queremos mostrar para o Brasil e para o mundo que estamos trabalhando o retorno de forma responsável. A partir do momento que a gente iniciar essa reabertura parcial, vamos ter a normalização gradativa — disse.

 
 
 

 Recomendações

 Porém, para a reabertura parcial, uma série de recomendações precisam ser seguidas, além da assinatura de um termo de reconhecimento de riscos sobre o turismo na natureza. 

Para visitação do local, será necessário:

1 - Análise diária, por profissional técnico para avaliação geológica do atrativo, anteriormente ao início da visitação, verificando entre um dia e outro, possíveis indícios de processos erosivos e/ou movimentos de massa que possam ter ocorrido, presença de vegetação derrubada, presença de novo fluxo de água no paredão, comunicações reportadas por marinheiros, fiscais ou turistas, ocorrência de chuva durante o período noturno e documentação fotográfica.

2- Apresentação do termo de anuência e aceite assinado por todos os passageiros da embarcação, contendo orientações expressas sobre as novas regras de visitação, uso de colete salva-vidas, equipamentos de segurança pessoal e riscos inerentes à atividade de turismo na natureza;

3- Uso de capacete de proteção, conforme especificações definidas no decreto, visando preservação do crânio em caso de desabamento de pequenos fragmentos e/ou quedas dentro da embarcação e colete salva- vidas em todo o circuito dos cânions;

4- Interrupção dos passeios em qualquer ponto dentro do cânion em caso de chuvas e/ou verificação de algum tipo de deslocamento ou movimentação de blocos rochosos, ou de solo;

5- Delimitação de circuito das embarcações para que a visitação ocorra de forma rotativa em dois trechos, denominados trecho 1 e 2. Todos os limites e faixa de segurança serão sinalizados no local para auxiliar e orientar a navegação. Na entrada do trecho 1, haverá controle de acesso com checagem do termo de anuência e o uso dos equipamentos de segurança. No trecho 1 será permitida a entrada de no máximo quatro embarcações por vez. Na entrada do trecho 2 haverá controle de acesso e fiscalização da navegação, sendo permitida somente uma embarcação neste trecho. No trecho 2 não será permitida a parada das embarcações em nenhum momento;

6- Proibição expressa de circulação para além das boias de determinação;

7- Proibição de som mecânico de qualquer natureza em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo;

8- Navegação a três nós;

9- Proibição de entrada de embarcações acima de 32 pés;

10- O horário de funcionamento do atrativo será de 9h às 16h, segunda-feira a sexta-feira e de 8h às 18h nos finais de semana e feriados;

11- As embarcações de lazer deverão seguir as mesmas regras determinadas no decreto;

12- O capacete de segurança; visando preservação do crânio em caso de deslocamento de pequenos fragmentos ou quedas dentro da embarcação deverá seguir especificação presente no decreto, sendo irrelevante a cor;

13- A entrada das embarcações no atrativo será por ordem de chegada, devendo a organização se dar através de fila indiana, fora do início do trecho. Na entrada do trecho um terá um primeiro controle de acesso onde será conferido uso dos equipamentos de segurança e recolhimento do termo de aceite. Embarcações que chegarem com o marinheiro ou passageiros sem os equipamentos de segurança ou o termo de aceite, deverão aguardar fora da fila, sendo priorizado o fluxo para as embarcações que já estiverem com os equipamentos e com os requisitos atendidos.

Comentários