Câmara promulga lei de fiscalização de empresas

Normas entram em vigor em outubro e visam criar mecanismos de prevenção a fraudes

 

Da Redação 

O presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB), promulgou ontem a Lei 9.097/2022, que torna obrigatório o cumprimento do Programa de Integridade nas contratações públicas feitas pela administração direta e indireta de Divinópolis. O Programa de Integridade “é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, de políticas e de diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do município”. A lei entra em vigor somente em 12 de outubro. 

Proposta

A norma é originada do Projeto de Lei 01/2022, de autoria do vereador Roger Viegas (Republicanos). De acordo com a Lei 9.097, as empresas contratadas pela administração pública de Divinópolis, para execução de obras ou serviços de engenharia com valor superior a R$ 3 milhões e de serviços ou compras com valor superior a R$ 1 milhão, serão obrigadas a implementar o Programa de Integridade e cumpri-lo durante toda a execução do contrato administrativo. Segundo a norma, nas contratações celebradas antes da entrada em vigor da Lei, a empresa contratada ficará obrigada a implementar o Programa de Integridade no prazo de 180 dias, contado da assinatura do respectivo termo aditivo.

O Programa de Integridade a ser cumprido pelas empresas conta com 16 itens, entre eles estão: controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica e procedimentos específicos para prevenir fraude e ilícito na realização do processo licitatório e na execução de contrato administrativo. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, a empresa contratada poderá ser condenada ao pagamento de multa de 0,1% ao dia do valor do contrato por decisão proferida em processo administrativo.

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