Câmara derruba veto e promulga lei de notificação de precatórios

Projeto de lei foi aprovado pelos vereadores e vetado pelo prefeito

Da Redação 

A lua de mel entre os vereadores e o prefeito não anda lá estas coisas. Os parlamentares derrubaram na última semana o veto total que o Executivo tinha dado ao Projeto de Lei CM Nº 007/2021, que estabelece a obrigatoriedade de notificação do beneficiário de pagamento de Requisição de Pequeno Valor e Precatórios (RPV) por parte do Município de Divinópolis, e a proposta foi promulgada pela Câmara, ontem, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. 

Em outras palavras, o projeto, que agora é a Lei Nº 8.819/2021, determina que a Prefeitura notifique todo cidadão que tem alguma indenização para receber por parte do Município. Na proposta, de autoria do vereador Edsom Sousa (CDN), o Poder Executivo está obrigado a fazer a notificação pessoal, por via postal e pelo endereço eletrônico constante na procuração juntada no processo, em até dez dias, ao beneficiário do pagamento da indenização. 

De acordo com o autor, a proposta tem como objetivo dar maior efetividade ao princípio constitucional da publicidade, no seu viés do direito à informação, e ao princípio da transparência. Ainda segundo o vereador, a Lei garante a explícita ciência do beneficiário de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório acerca do momento da disponibilização pelo Município dos respectivos recursos ou do seu efetivo pagamento. 

Regras

O parágrafo único da norma estabelece ainda que deverá constar na notificação: o juízo da execução expedidor; o número, data do ajuizamento e do trânsito em julgado da sentença que julgou o processo judicial originário; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere a requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos (TUA); o número do precatório e data de sua apresentação; a natureza do crédito, se comum ou alimentar, inclusive com indicação se há superpreferência; o nome do beneficiário e número de sua inscrição no CPF, CNPJ ou RNE; a entidade devedora e número de sua inscrição no CNPJ, com indicação do ente federado a que pertence; o valor requisitado e sua atualização até 1º de julho; o valor efetivamente pago e valor remanescente, em caso de pagamento parcial; e o regime de pagamento a que submetido o ente federado devedor.

Veto

A Prefeitura de Divinópolis alegou inconstitucionalidade no projeto. Segundo o Município, a proposta causaria lesão aos princípios da legalidade e da autonomia dos poderes, com vício de origem. Porém, os vereadores não comungam da mesma opinião, tendo em vista a derrubada do veto.

 

 

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