Briga na Justiça pode impedir nova gestora de assumir UPA

IBDS solicitou suspensão da rescisão do contrato; Prefeitura envia documentos solicitados pelo TCE

 

Bruno Bueno

Com a promessa de resolver parte do caos da saúde pública de Divinópolis, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto foi inaugurada em 2014 e se tornou a porta de entrada do setor no município. No entanto, usuários relatam constantemente falhas no atendimento. As irregularidades também foram constatadas no setor administrativo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBDS), empresa que assumiu a gestão da UPA em setembro de 2019. No ano passado, a Prefeitura rescindiu o contrato com a administradora e disse que iria realizar um novo processo seletivo. 

Após longos meses de espera, o Executivo anunciou, no início deste mês, que duas empresas estavam na disputa pela administração. No entanto, próximo do fim do processo, a Justiça concedeu uma liminar à pedido do IBDS que rescinde a suspensão do contrato e autoriza a empresa a participar do novo processo.

Justificativa

O juiz  da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, Ather Aguiar, concedeu, no dia 5 de julho, uma liminar em favor do IBDS.

— Em apertada síntese, o autor alega que, em processo disciplinar – no qual resultou na rescisão do seu contrato com o réu e a suspensão de participar de futuros processos licitatórios –, não lhe foi concedido acesso aos autos, de modo que foi prejudicado seu direito a exercer o contraditório e ampla defesa — consta o texto.

Segundo o juiz, os documentos apresentados pelo IBDS foram suficientes para justificar a decisão. 

— O devido processo legal, como direito fundamental constitucional que é, existe para ser seguido. Sua não observância, no caso, com a oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa poderá resultar, ao final, na declaração de nulidade do ato combatido. Evidente que a não participação do autor em processo licitatório por aguardar o trâmite processual poderá acarretar danos financeiros irreparáveis — pontua.

Sendo assim, a decisão foi emitida pelo juiz.

— Defiro a tutela antecipada para suspender os efeitos da Portaria Municipal nº 194/2021, de modo que o autor fica autorizado a participar de processo administrativo de licitação — diz a decisão.

Processo

Contudo, seis dias depois, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) promoveu a abertura do processo licitatório e credenciou duas empresas sociais para a fase final da licitação. 

Na posse da liminar concedida pela Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, o IBDS entrou com uma  denúncia no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE). A organização alega que já havia passado pelo processo de qualificação em 2019 e não seria necessário participar novamente.

O TCE-MG concedeu um prazo de 24 horas para que a Prefeitura envie cópia do processo licitatório. À reportagem, o Executivo disse que já fez isso e que não houve outras alterações no processo.

— A única novidade é que prestamos as informações e apresentamos os documentos requisitados pelo TCE — pontua.

Recurso

A Prefeitura deve apresentar recurso contra a liminar. O processo de licitação segue paralisado até então.  

— Após habilitação, a documentação encontra-se em análise criteriosa da proposta de técnica e posterior análise será realizado o agendamento da data para nova sessão, para abertura das propostas de preço — informou a Prefeitura.

 De acordo com o Executivo, a “Procuradoria-Geral já está tomando as providências necessárias para prestar as informações ao TCE-MG e fará a interposição de recurso ao TJMG assim que for publicada a decisão liminar que suspendeu a rescisão do contrato com a IBDS”.

 

Ainda segundo a Prefeitura, a impugnação apresentada não é adequada, já que, conforme a pasta, não foi entregue no horário estipulado. 

 

— O edital estabelece o prazo de no mínimo 2 dias úteis antes da sessão de abertura de propostas e, assim, se a sessão era prevista para segunda, a impugnação teria que ter sido apresentada até quarta, 6, mas a IBDS apresentou somente na quinta, 7, por e-mail encaminhado às “18:17”, ou seja, depois de encerrado o horário de expediente da Prefeitura, inclusive — conclui.

 

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