Autoridades reforçam fiscalização contra acidentes durante Carnaval

Alto movimento de veículos é esperado na MG-050; concessionária anunciou suspensão de obras durante o feriado

Da Redação

Os órgãos de segurança, como já é tradicional, reforçam o policiamento nas rodovias nos próximos dias em prevenção aos acidentes de trânsito no carnaval. A concessionária AB Nascentes das Gerais espera 235 mil veículos entre sexta-feira, 9, e terça-feira, 13, no Sistema MG-050/BR-265/BR-491.  

— Durante os cinco dias de operação especial, a AB Nascentes das Gerais concentrará as atenções nos atendimentos com suporte dos guinchos, nas inspeções de tráfego, no Centro de Controle Operacional (CCO), em geral, no atendimento ao usuário que passa por todo trecho. 

A concessionária disponibiliza o telefone 0800 282 0505 – opção 2 para atendimento aos usuários 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As obras que podem causar interferência no tráfego serão suspensas durante o período. 

— Entretanto, a concessionária solicita aos motoristas que mantenham atenção redobrada e que respeitem a sinalização nos trechos em obras, principalmente com a velocidade de 40 km/h — orienta. 

Lei Seca

O gerente de operações da AB Nascentes das Gerais, Marcelo Aguiar, reforça a importância de os motoristas cumprirem a “Lei Seca”, ou seja, que pessoas não dirijam sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, sendo uma infração de trânsito praticada com frequência. 

— Quem consome álcool e dirige comete crime. As estatísticas confirmam que o álcool está envolvido em várias modalidades de acidentes. Se o motorista beber, não deve dirigir em hipótese alguma. É responsabilidade do condutor preservar a sua vida e a do próximo — frisa

Em números, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que, na última década (2010/2019), o Brasil registrou um aumento de 13,5% nas mortes no trânsito, em relação à década anterior, com uma taxa de mortalidade por 100 mil habitantes. Crescimento de 2,3% neste período, mostrando resultados bastante frustrantes em relação à meta global estipulada pela ONU. 

Questões comportamentais estão associadas à boa parte dos acidentes, como a desobediência das regras de trânsito (14,4%), excesso de velocidade (10%) e uso de álcool (5%). O principal tipo de ocorrência é a colisão frontal, responsável por quase 40% das mortes no trânsito. Aguiar destaca que não existe nível seguro para a ingestão de álcool e frisa a necessidade do cumprimento da legislação de trânsito. 

— Quem consome álcool e dirige comete crime. As estatísticas confirmam que o álcool está envolvido em várias modalidades de acidentes. Se o motorista beber, não deve dirigir em hipótese alguma. É responsabilidade do condutor preservar a sua vida e a do próximo — pondera.

Restrições

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 9, 10, 13 e 14, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários: 

  • Sexta-feira - 15h às 22h
  • Sábado - 6h às 12h
  • Terça-feira - 16h às 22h
  • Quarta-feira - 6h às 12h

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.

Com informações da Agência Minas.

 



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