Animal na pista mata pessoas

Eduardo Augusto

No último dia 17 de junho, em Divinópolis, quando o sr. Marlúcio Araújo dos Santos, de apenas 47 anos de idade, estava em direção ao seu trabalho, teve sua vida tirada justamente por causa de um animal na pista de rolamento – tamanha gravidade do assunto que tratamos hoje. 

Ruas, estradas, pistas de rolamento, rodovias, não são lugares de animais e vemos, constantemente, estes de todos os portes sendo abandonados e negligenciados gerando risco de todo tipo aos próprios animais e as pessoas. 

No caso de acidentes com animais, existem situações em que nem mesmo o mais diligente e preventivo na direção tenha sorte de evitar o acidente – como foi o caso do sr. Marlúcio, que simplesmente em velocidade compatível para a via, de repente, teve o cavalo à sua frente e, de moto, quem sempre leva a pior é o motociclista, como foi o caso concreto.  

É importante que os proprietários de animais conheçam a obrigação insculpida no artigo 53 do Código Trânsito Brasileiro que assim diz: “Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito; II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”

Observe que os animais somente podem circular nas vias com seus responsáveis e de modo que gerem segurança aos demais usuários da via. 

Descumpridas as obrigações atrai aplicado o artigo 936 do Código Civil que prescreve “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.” 

Como se pode observar, nesses casos deste tipo de acidente, em primeiro momento, a responsabilidade é do proprietário do animal. 

Mas quando não se identifica o proprietário ou os animais continuam circulando nas vias públicas, de quem é a responsabilidade? 

Para as vias públicas que são servidas de pedágio a responsabilidade civil é das empresas de pedágio, são elas que possuem a responsabilidade de cuidar e zelar pela segurança dos consumidores que pagam pelo pedágio, seja nas vias municipais, estaduais, como federais. 

Para as pistas que não tem pedágio, a responsabilidade é dos entes públicos - Municípios, Estados e União. São deles a responsabilidade e obrigação de ressarcir e indenizar os prejuízos causados nesses acidentes.  

Em todos os casos há obrigação de servir o serviço de educação, prevenção, recolhimento e repressão, justamente para evitar danos maiores e irreparáveis. 

Tudo começa com a educação e prevenção, justamente para que toda sociedade tenha consciência do dever de zelar pelos animais e pela segurança em geral.

Campanhas de prevenção e educação podem servir de folhetos, carros de som, campanhas em rádios, faixas nas ruas/rodovias e postagens nas redes sociais como parte da estratégia para alertar sobre o cuidado e conscientizar a todos para os riscos dos animais nas ruas e rodovias. 

Essas campanhas serviriam para ensinar e reeducar os proprietários, alertando-os da responsabilidade que possuem sobre os danos que podem causar às pessoas. 

Além disso, serviria essas campanhas de orientação para todo e qualquer cidadão que encontre um animal “perdido” nas vias, saibam tomar as devidas providências, para evitar acidentes e cuidar dos animais – exemplo um telefone específico para acionamento em caso de retirada dos animais.  

Outro serviço público/privado é de recolhimento dos animais, neste caso, os prestadores de serviços devem zelar pelo bem estar dos animais de forma que seus proprietários sejam identificados e entregues aos animais ou para os abandonados uma adoção consciente e responsável.

Eduardo Augusto Silva Teixeira -  Advogado 

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