Anderson da Academia pede suspensão do salário de vereadores afastados

Pagamento para agente afastado é garantido por lei; assessoria do parlamentar se justifica

Da Redação

O vereador Anderson da Academia (PSC) cobrou a alteração do Regimento Interno da Câmara para a suspensão do pagamento do salário dos vereadores Eduardo Print Jr (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD), afastados de suas atribuições em razão da investigação de corrupção. A solicitação visa alterar o artigo 48 do Regimento Interno para garantir que parlamentares afastados por medida cautelar, prisão preventiva ou em flagrante não tenham direito à remuneração até o julgamento do caso. 

— Esta é uma afronta à população. Em qualquer lugar do mundo, só recebe quem trabalha. Por que vereadores afastados continuam recebendo desta Casa? Esse dinheiro é do povo e o povo não pode pagar esta conta — argumentou.

O vereador ressaltou que o pedido não visa a cassação do mandato, apenas a interrupção do pagamento até o julgamento. Anderson reforça que, atualmente, a Câmara paga 18 parlamentares, mesmo tendo apenas 17 cadeiras, uma vez que o suplente Breno Júnior foi convocado para o lugar de Kaboja. Existe, ainda, a possibilidade de César Tarzan (PSDB) assumir temporariamente, a partir do próximo ano, a vaga de Print Jr, o que aumentaria para 19 o número de vereadores remunerados - sendo dois afastados temporariamente. 

— Trago essa reflexão para este Plenário, porque o povo não pode pagar essa conta. (...) Sendo assim sr. presidente, sugiro essa alteração no Regimento Interno — pediu. 

 

O que diz a lei?

 O agente político afastado provisoriamente de suas funções deve continuar a receber sua remuneração em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência e da ausência de uma decisão judicial transitada em julgado (art. 5, LVII c/c art. 55, VI da CF/88). Situação que o presidente Casa, Israel da Farmácia (PDT), já havia explicando ao Agora durante entrevista.

Respota 

O Agora questionou a assessoria do vereador sobre a questão.

— No art. 48 do Regimento Interno, já sinaliza que nos casos de prisão em flagrante e preventiva suspende-se o subsídio do vereador. Estamos incluindo no texto regimental, a questão da medida cautelar divergente da prisão, uma vez que foram convocados os suplentes e o orçamento público compreende pagamento de 17 vereadores. O vereador Anderson está apenas sugerindo a alteração, por não concordar com a situação —explicou.

E prosseguiu

— Sobre a presunçao de inocência, seria no caso de perda de mandato, o que não está sendo discutido no momento. Estamos falando apenas de uma suspensão temporária de subsídio até a decisão judicial, uma vez que não há contraprestação do vereador. E o suplente já foi convocado e está atuante e recebendo e a Câmara bancando 18 vereadores, contrariando o orçamento — completou. 

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