Alienação parental e o abismo das emoções

Coluna Flávia Moreira

Como separar desgraça de sofrimento? São siameses! Quando a desgraça acampa-se em uma vida, o sofrimento é uma espécie de inquilino atrevido. E, pior, manifesta-se de formas diferentes e engenhosas, e malvadamente renovadas. O sofrimento se reinventa! É multiforme! Quando alguém pensa que o arsenal está esgotado, ele renasce, renova-se e maltrata com uma perversidade jamais imaginada. Quanto mais se aproxima a origem, maior a dor. O braço, que deveria ser de proteção e segurança, tornou-se o veículo da decepção e da dor. É possível que alguém, alguns ou muitos que estejam lendo essa simples fala, identifique-se com esse tipo de agonia.  

Alienação parental nada mais é que a tentativa de um dos cônjuges, de maneira clara ou velada, induzir a consciência dos filhos, denegrindo a imagem do ex-cônjuge mediante diversas maneiras e estratégias, objetivando dificultar e ou até mesmo destruir os vínculos do filho com o genitor. 

Geralmente ocorre em separações conturbadas, onde uma ou ambas partes não conseguem elaborar a separação, se sentindo extremamente lesados, machucados e injustiçados. Utiliza-se a somatória dos sentimentos nocivos que o divórcio produz, numa desmedida ânsia de se vingar-se do outro. Enquanto praticada, simultaneamente é criado um abismo emocional naqueles que já sofrem com a dor da separação e das mudanças repentinas geradas pelos pais. Aqueles que um dia foram frutos de um amor bonito, tornam-se frutos de um amor machucado. Certa vez, li em algum livro que essa dor é como a de quem sobrevive a um campo de batalhas numa guerra civil. 

A prática da alienação também está na busca incessante de intervir no exercício da autoridade daquele que detém a guarda dos menores, desqualificação do outro, denúncias falsas contra o genitor, e seus familiares. É uma guerra velada, manchada por sede de vingança. Geralmente cega as emoções de quem pratica, e destrói as de quem sofre. E assim as consequências se tornam inevitáveis. Caro leitor, eu não insistirei em causar em vocês sensações paralelas do sofrimento que a alienação parental causa. Mas quero ressaltar algumas consequências da alienação: filhos com maior índice ao uso de drogas, fracasso escolar, sentimento de inferioridade, depressão, propícios a relacionamentos afetivos abusivos e, pior, uma dificuldade grande de manejar os sentimentos que passa a gerir pelos pais. Na fase adulta vivem o descompasso de amor e mágoa, alguns se afastam, outros sofrem calados e, assim, buscam incansavelmente compreender a razão pela qual sofreu a covardia de terem sido usados, ao invés de protegidos. Além de estar previsto na CF/88, no código civil, no ECA, e também em legislações diversas, a Lei 12.318/2010 guarnece os direitos da criança e do adolescente, gerando medidas coercitivas e pedagógicas quando detectado a prática da alienação. Contudo, o sensato é combater esse mal antes dele nascer e gerar um câncer na alma. A pergunta é:  

Você já detectou algum indício de alienação parental contra seu filho? Você consegue identificar se já praticou a alienação parental?  

No desconforto do novo você cria as decisões do futuro. O grande escritor e jornalista Eduardo Galeano afirma:  “somos o que fazemos, mas somos principalmente o que fazemos para mudar o que somos.”

O mundo merece filhos protegidos, amados, vistos como frutos de um amor que existiu, pois no descompasso das relações que romperam, eles não tiveram culpa de nada. Eles rememoram aos pais que eles são na verdade a metade dos seus caminhos percorridos. 

 

 

Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em direito Público, Direito processual Civil, pelo IDDE em parceria com Universidade Coimbra de Portugal, ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGGE, especialista em Direito de família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de Família da OAB/MG.

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