Advogado explica detalhes de revisão da vida toda no INSS

Em votação apertada, STF decidiu a favor do recálculo da média salarial para a aposentadoria

 

Bruno Bueno

Uma decisão publicada na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a trajetória de quem tenta se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em votação apertada de 6x5, os ministros decidiram a favor dos aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda".

De forma simplificada, a revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994. O recurso, se confirmado, poderá ser aplicado para todos os processos sobre o tema no país.

Especialista em direito previdenciário, o advogado Rony Eder de Freitas conversou com a reportagem na tarde de ontem e deu detalhes do impacto da medida.

Como funciona?

De acordo com Rony, o julgamento do tema contempla um grupo seleto de pessoas. 

— O STF julgou recentemente a possibilidade da revisão da vida toda (tema 1102). Tem direito a essa revisão quem teve seu benefício concedido com base na legislação vigente entre 29/11/1999 e 13/11/2019, possui contribuições antes de julho/1994 e recebeu o primeiro benefício a menos de 10 anos — explica.

Vantajoso ou não?

É essencial que os segurados procurem um advogado especializado na área. 

— É fundamental uma análise por parte de um advogado especializado, pois é preciso fazer cálculos para verificar se a revisão é vantajosa para o segurado. Em geral, será favorável para quem tinha contribuições mais altas antes de julho/1994 — afirma.

Mais opiniões

Outros especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem e, se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, a aposentadoria recebida hoje poderá diminuir.

Os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo, para requerer a mudança.

Ação

A análise estava em plenário virtual em março. O ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico. Na retomada do julgamento, a maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pela regra mais favorável ao segurado.

O relator, ministro Marco Aurélio, defendeu que deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício. O magistrado votou antes de se aposentar. Seu substituto, ministro André Mendonça, não teve a oportunidade do voto.

Votos

Nunes Marques votou a favor do INSS sob o argumento de que há uma “falsa premissa” de que a nova regra é mais favorável aos aposentados.

— Os trabalhadores naturalmente tendem a ter maiores salários na fase mais madura da vida, e não no começo de carreira laboral —  afirma.

Ministros

Alexandre de Moraes acompanhou o relator e disse que, em alguns casos, essa exclusão das contribuições anteriores foi maléfica para o segurado. Edson Fachin também acompanhou o relator e reiterou o voto apresentado no plenário virtual.

Luís Roberto Barroso divergiu do relator e disse que não vê inconstitucionalidade material nessa norma de transição. Luiz Fux seguiu a mesma linha e reiterou o voto apresentado no plenário virtual.

Cármen Lúcia acompanhou o relator e não fez comentários sobre o tema. Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator e disse que a fórmula mais benéfica deve prevalecer.

Gilmar Mendes divergiu do relator e reiterou o voto apresentado no plenário virtual. Por fim, Rosa Weber acompanhou o relator e disse que a transição importou em maior prejuízo para os aposentados.

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