Acordo estabelece normas para o trabalho na Sexta da Paixão

Segmento varejista de alimentos e empresas estão autorizados a funcionar;  acordo é previsto em convenção coletiva

Jorge Guimarães 

A Sexta-feira da Paixão, tradicionalmente, é um feriado em muitas localidades, proporcionando momentos de fé religiosa em muitas comunidades. Contudo, em consonância com as necessidades da sociedade, estabelece-se que, mesmo em feriados, o comércio varejista de gêneros alimentícios pode funcionar, em caso de acordos celebrados entre os sindicatos patronal e profissional.

A autorização para o funcionamento do comércio alimentício nesse dia específico é concedida por meio da Convenção Coletiva de Trabalho. Esse instrumento legal reflete a busca por um equilíbrio entre a importância do feriado religioso e as necessidades práticas da sociedade, considerando que a alimentação é uma demanda essencial que não cessa, mesmo em momentos de celebração e reflexão.

 

Economia 

 

A decisão de permitir a abertura do comércio alimentício visa atender não apenas às necessidades dos consumidores, mas também considera a realidade econômica dos estabelecimentos comerciais. 

—  Por meio do diálogo entre sindicatos, empresários e trabalhadores, a convenção coletiva emerge como um instrumento flexível, permitindo ajustes que respeitam as tradições religiosas e, ao mesmo tempo, promovem a continuidade das atividades comerciais — avalia o economista, Leandro Maia. 

 

Direitos

 

As normas estabelecem que, embora o comércio de gêneros alimentícios possa funcionar neste feriado, os empresários têm que seguir o que determina a lei. 

— A atenção ao respeito aos direitos trabalhistas, como o pagamento de horas extras e outras concessões, permanecem como um elemento central. A harmonia entre as necessidades comerciais e o respeito aos princípios éticos e sociais é fundamental para o bom funcionamento da sociedade — pontua Leandro Maia.

Segundo o economista, em síntese, a autorização para o funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios na Sexta-feira da Paixão, mediante convenção coletiva de trabalho, representa um exemplo de como a legislação pode se adaptar para conciliar tradições religiosas, necessidades econômicas e direitos trabalhistas, visando promover um equilíbrio justo para todos os envolvidos —  finaliza o economista.

Divinópolis 

Para tanto, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio)  informa que realizou, na última terça-feira, a Convenção Coletiva de Trabalho, por adesão, opção de Trabalho em Feriados, celebrada entre os sindicatos  patronal e profissional.

Gêneros alimentícios  

Conforme estabelecido, o comércio varejista de gêneros alimentícios e empresas do comércio varejista estabelecidas no Shopping  Pátio Divinópolis poderão utilizar da mão de obra de seus funcionários, desde que requeiram, junto ao SinComércio, o Certificado de Adesão à cláusula autorizativa, comprometendo seguir as orientações contidas na referida convenção coletiva. A convocação ou o trabalho de empregados na ausência do certificado poderá resultar nas penalidades previstas na convenção.  

Vale ressaltar que comércio varejista de gêneros alimentícios e empresas do comércio varejista são supermercados, mercearias, varejões e similares. Os bares, restaurantes e lanchonetes pertencem a outro sindicato e são regidos por outra convenção coletiva. 

De acordo com o diretor executivo do Sincomércio, Márcio Mourão, todos devem seguir o que foi decidido na convenção.

— A Justiça do Trabalho entende que o trabalho no comércio necessita de autorização em Convenção Coletiva para exigir trabalho de empregados em feriados, nos termos da Lei 10.101/2000, ainda em vigor, motivo pelo qual foi celebrada a convenção entre os sindicatos das empresas e dos empregados —  frisa. 

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, pelos telefones (37) 9 9873 4466 ou (37) 9 9816 2621.

 

 

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