Acordo de não persecução penal para os réus dos atos do dia 8 de janeiro

Matheus Castro de Paula

Inicialmente deve-se explicar que, em razão dos atos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, as pessoas presas foram denunciadas pela Procuradoria Geral da República (PGR). Essas denúncias foram analisadas e recebidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o recebimento destas denúncias, ficaram claros os crimes a que cada grupo de réus foi acusado. Com essa individualização das condutas, constatando que as circunstâncias se encaixariam naquilo que prevê o Código de Processo Penal quanto ao acordo de não persecução penal, o PRG manifestou a possibilidade de propor o Acordo de não Persecução Penal (ANPP) para os réus. Essa possibilidade, contudo, deveria ser reconhecida por esse direito pelo Min. Relator Alexandre de Moraes.

O ANPP consiste num benefício para aqueles que cometem certo tipos de delitos mas, mediante o cumprimento certas obrigações, deixam de ser denunciadas e, portanto, não respondem à Ação Penal (Art. 28-A do Código de Processo Penal). 

Conjuntamente com a manifestação do PGR, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou posicionamento favorável para fosse permitido oferecer os acordos, uma vez que entende estarem presentes os requisitos necessários para a concessão do benefício. Com isso, o Min. Alexandre de Moraes autorizou a PGR a negociar os acordos com mais de mil réus, que se encaixariam nos critérios.

Importante destacar que nenhum dos réus é obrigado a aceitar tal acordo, uma vez que se trata de uma questão subjetiva da cada um. Assim, caso a pessoa não aceite o acordo, a Ação Penal vai continuar tramitando normalmente, garantindo o direito de defesa de cada um. Os que aceitarem deverão, de acordo com o disposto na lei, confessar o crime, reparar o dano entre outras condições que a PGR entender necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do crime.

 




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