A tributação e a covid-19

 

OAB

O ano é 2019, a notícia da pandemia causada pelo coronavírus deixa marcas econômicas, grandes colapsos e um sentimento sombrio em muitos países e também na vida dos brasileiros. Novidade não é que a vida ao redor do mundo sofreu mudanças, fato que não é diferente para as empresas. Para ser possível trabalhar, novas medidas e métodos precisaram ser adotados, por no mínimo 30 meses, incluindo uma inicial paralisação de vários empreendimentos – situação que desencadeou uma crise econômica, tendo em vista que reduziu ou até zerou o fluxo de caixa de inúmeros estabelecimentos. Imprevisíveis são as consequências, tanto na extensão quanto na duração. Para mitigar os efeitos da crise, houve a adoção de uma série de medidas tributárias pelos governos.

Inicialmente assombrado e aparentemente incrédulo quanto à chegada do vírus, bem como da crise ao país, o governo brasileiro vem realizando um conjunto expressivo de medidas na área econômica fiscal, com o apoio do Congresso Nacional – tais como a criação pela Lei nº 13.982/20 do auxílio-emergencial para proteger a parcela mais vulnerável da população; a abertura de linha de crédito para assegurar o pagamento de salários e a renúncia de receitas pela União, dentre outras.

No entanto, o impacto das medidas emergenciais que visam o combate à crise não gera boas projeções do ponto de vista orçamentário. Além do mais, as consequências que mais preocupam são o aumento do desemprego, o baixo crescimento e o aumento da extrema pobreza – sem o auxílio emergencial, até 20 milhões de pessoas podem ser atingidas. Em contrapartida, o ranking anual da revista Forbes incluiu 660 novos bilionários pelo mundo, um nível recorde.

Diante da crise, como a política tributária pode ajudar no enfrentamento das dificuldades do momento? O principal objetivo da política tributária no cenário atual não deve ser a criação ou ampliação de incidências tributárias, mas a manutenção da atividade econômica e dos empregos.

Entretanto, o momento abre portas para acalorar as discussões já iniciadas com as propostas para a reforma tributária, sobre a tributação a grandes fortunas, aos lucros e dividendos – principalmente após o relatório publicado, em outubro de 2020, pelo Fundo Monetário Internacional em que se reforça a necessidade da tributação de pessoas mais ricas como uma das formas de arrecadação para custear os gastos da pandemia. 

De acordo com a OCDE, a tendência é que, entre as marcas deixadas pela pandemia de covid-19, teremos um mundo com carga tributária mais elevada, uma vez que se exigiu um aumento significativo dos gastos públicos globalmente.

No entanto, não existe roteiro ou fórmula definida para lidar com os efeitos sociais e econômicos causados pelo vírus que enfrentamos. O que sabemos é que as decisões políticas e tributárias tomadas agora definirão o nosso futuro, uma vez que afetarão todos os aspectos da vida em sociedade.

 

Ana Clara Daldegan – Advogada, mestre em direito tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. E-mail: [email protected] 

 

 

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