A revolução tecnológica e digital aplicada ao direito

ELLEN ARIADNE MENDES LIMA

A revolução tecnológica e digital aplicada ao direito

A advocacia, o Judiciário, o mundo do direito em geral vem se adaptando e se transformando com as revoluções tecnológicas e digitais. Como exemplo disso, e que já não é mais novidade, temos o sistema – Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Criado em 2009, o sistema foi uma solução instaurada pelo Poder Judiciário com o intuito de promover mais transparência, diminuir custos e garantir trâmites mais seguros. Atualmente, as esferas que utilizam o PJe são Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Militar dos Estados e Justiça do Trabalho.

Embora se detectem ainda vários problemas operacionais no dia a dia do sistema para todos os usuários, e ainda existem opiniões controversas sobre sua utilização, fato é que ele (PJe) é essencial para a rotina da advocacia – afinal, é por meio dele que o advogado realiza a sua interação com o Poder Judiciário para desempenhar grande parte das suas funções jurídicas. 

Voltando à revolução tecnológica, o mundo jurídico e seus profissionais não poderiam ficar de fora dessa onda revolucionária digital, tanto é que essa revolução abarcou um movimento de renovação, chamado de Direito 4.0, que é determinado pelo incremento de tecnologias no cotidiano dos juristas.

Dentre as inúmeras transformações que deram marcha ao Direito 4.0 está o uso de jurimetria e também o advento do chamado compliance

Para entender a aplicação e o uso das citadas transformações, é necessário abordar o conceito de cada uma delas e como elas se integram no cotidiano dos operadores do direito.

Em uma análise simples e direta, a jurimetria é a estatística aplicada ao direito, pois trata-se de uma disciplina que utiliza dados matemáticos e estatísticos, oriundos de dados concretos (processos reais). A jurimetria proporciona condições de análises descritiva e aprofundada das matérias do direito por meio do cruzamento de dados a respeito de matérias, sentenças, tribunais, comarcas e até mesmo pedidos em ajuizamento de ações. 

Com o avanço tecnológico e o grande volume de processos eletrônicos, que podem ser consultados publicamente, aumentou muito a possibilidade de utilizar a jurimetria para ter estatísticas mais exatas. Apesar de críticas quanto ao seu uso, a jurimetria já faz parte da realidade do mundo jurídico, inclusive dentro do Judiciário, pois os tribunais já vêm adotando a jurimetria para fazer com que sentenças de problemas similares não sejam muito diferentes entre si, como uma forma de sistematizar as decisões. 

Nessa ótica de ascensão digital, a Advocacia 4.0 vem se utilizando cada dia mais do compliance (termo de origem inglesa), que pode ser definido como um conjunto de normas que visam garantir o controle de riscos, prevenindo e se ajustando à realidade de uma empresa ou organização, determinando e estabelecendo diretrizes que precisam se adaptar às novas tecnologias e as leis que as cercam. 

Sintetizando os conceitos aqui apresentados, a utilização da jurimetria (análise de dados estatísticos), aliada ao compliance (gestão de riscos) vão subsidiar soluções alinhadas aos problemas reais, ou seja, o uso dessas tecnologias pelos profissionais da advocacia, seja na administração de escritórios e principalmente na consultoria aos clientes, só tendem a engrandecer a qualidade dos serviços prestados e gerar resultados cada vez mais eficientes.  

ELLEN ARIADNE MENDES LIMA – Advogada, especialista em direito cibernético, presidente da 48ª Subseção da OAB-MG em Divinópolis.  E-mail: [email protected]

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