A lei do superendividamento e o consumidor

A lei do superendividamento e o consumidor

Não é novidade que o impacto trazido pela covid-19 na economia levou muitos brasileiros a se endividarem em situações cotidianas e a recorrerem a empréstimos. 

O que muitos não sabem é que em julho de 2021 foi sancionada a lei do superendividamento (Lei n. 14.181), que trouxe uma minirreforma ao Código de Defesa do Consumidor que possibilita, entre outros aspectos, a repactuação de dívidas, retirando o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. 

O primeiro ponto a ser esclarecido é que tal preceito não se estende às pessoas jurídicas (empresas) e tem como objetivo principal a recuperação do poder de negociação do consumidor endividado para que, em caso de repactuação das dívidas nos termos da lei, seu nome não fique registrado nos órgãos de proteção ao crédito já que isso o restringe no mercado e agrava, ainda mais, a situação de superendividamento.

Além da possibilidade de repactuação da dívida, referida lei trouxe mais transparência e segurança aos consumidores que contratam empréstimos bancários, impondo às instituições que, antes de liberar o crédito, se atentem à situação econômica do consumidor, garantido que o compromisso assumido (parcelas mensais) não viole a garantia do mínimo existencial. 

Isso porque, muitas vezes, pessoas nessa situação buscam soluções instantâneas e se tornam um alvo fácil para contratarem empréstimos abusivos e que certamente não conseguirão cumprir, o que causa o empobrecimento do consumidor em contrapartida do enriquecimento do banco. 

A violação por parte das instituições do Princípio do Crédito Responsável poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal, bem como a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais.

Taciana Miranda Moraes. Advogada familiarista. Expert em contratos   bancários. E-mail: [email protected]

 

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