A importância do processo administrativo no Procon

 

A grosso modo, os Procons de todo Brasil têm a função garantir o pleno funcionamento dos processos administrativos. Só a título de ilustração: um consumidor tem seu direito prejudicado, faz a reclamação no Procon, instaura-se processo administrativo, garante-se o direito ao contraditório e ampla defesa ao fornecedor, verificado cometimento de infrações administrativas, ao final, o Procon, através do representante legal, decide pela aplicação de uma das penas previstas no artigo 56 do Código de Direito do Consumidor (CDC), dentre elas a pena de multa, que é depositada diretamente ao Fundo de Defesa de Direitos do Município. 

Observe a importância do Procon na relação consumerista. De um lado, o consumidor prejudicado pode, na esfera administrativa, ter sua demanda resolvida. Do outro, com processo administrativo aplicar-se-á a teoria do desestímulo, quando o fornecedor sobre penas como multa,  apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda, inteligência do artigo 56 do CDC. 

No Título II do CDC, estão elencados os crimes contra as relações de consumo artigos 61 a 68, que é fazer promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. O artigo 56 mostra a importância de um Procon atuante e estruturado para atuação frente ao combate de crimes contra as relações de consumo.

Um município é profundamente prejudicado na relação de consumo quando não possui um Procon ou quando tem Procon que não tem pessoal e estrutura adequada para colocar em prática o processo administrativo. O Conselho Municipal (Condecon), que versa e trabalha com Procon de Divinópolis, tem trabalhado para que o Município obedeça a legislação vigente e ofereça à relação consumerista (consumidores e fornecedores) pessoal e estrutura para que a gerente do Procon tenha todas condições de iniciar e terminar o Processo Administrativo. Os processos administrativos devem ser trabalhados com seriedade, competência técnica, e todo cuidado para que não sejam sufocados com procedência de recursos dos fornecedores que buscam sempre encontrar uma brecha de nulidade processual. Para tanto, a gerente do Procon e seus subordinados devem ter toda estrutura e condições para trabalho, o que hoje não há no Procon de Divinópolis – e além disso, uma advogada sozinha para fazer tudo não consegue chegar ao fim nos processos administrativos, prejuízo enorme para toda sociedade. 

Na última reunião do Conselho, representando a Associação dos  Advogados dos Centro- Oeste (AACO) sugerimos a criação de três novos cargos de advogados exclusivos para as demandas do Procon, com isso temos resolvido o problema de falta de pessoal para fazer os atendimentos de forma técnica, para fazer as audiências de conciliação, e dar prosseguimento aos processos administrativos. Neste mês de janeiro a administração municipal, através do Fundo Municipal, dinheiro do Procon, entregou uma viatura que atuará nas demandas do órgão. 

Passo a passo, teremos um Procon digno de Divinópolis/MG, dos consumidores de Divinópolis. Aliás, é bom lembrar que é um direito do cidadão ter um PROCON ATUANTE.  

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado 

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