ÉTICA MILITAR E POLÍTICA PARTIDÁRIA

Domingos Sávio Calixto

A ética militar também é conhecida pelo atrativo nome de “pundonor”, ou seja, um sentimento do dever atribuído especificamente às forças militares – moral e profissionalmente – e que está mencionado na lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980, redigida à época do então presidente João Baptista de Figueiredo.

Essa lei refere-se a um conjunto de normas conhecido por “Estatuto dos Militares”, o qual traz em seu artigo 28 as diretrizes do tal “pundonor militar”, destacando ali algumas obviedades como “amor à verdade”, “respeito à dignidade humana”, “justiça e imparcialidade”, “camaradagem”, “respeito” e “boa educação”. 

De fato, tudo muito óbvio. Óbvio o suficiente para ser questionado nas abordagens do dia a dia pelos cidadãos medianos, principalmente aqueles da periferia. Aliás, não custa lembrar que a tal “dignidade humana” que deveria alimentar o pundonor militar é o primeiro rechaço das fileiras militares em seu notório avesso discursal aos argumentos que envolvem “direitos humanos”, quase sempre ligados à proteção de “bandidos e vagabundos”.

Pois bem. A discussão aqui vai se limitar ao parágrafo XVIII (18) do artigo 28 da mencionada lei. Este parágrafo é responsável pelo enunciado que proíbe o uso, NA INATIVIDADE, de designações hierárquicas militares (posto ou graduação) em atividades político-partidárias (...).

  Aliás, não só em atividades político-partidárias, mas também comerciais, industriais, debates pela imprensa envolvendo assuntos políticos, no exercício de cargos civis ou envolvendo a administração pública.

Ora, significa que, interpretando o Estatuto dos Militares, boa parte dos militares envolvidos com a política partidária agem sem o devido pundonor militar, ou seja, atuam sem ética tendo em vista que fazem absoluta questão de se apresentarem como generais, coronéis, capitães, sargentos e cabos. 

Repita-se: quase a totalidade dos (ex) militares ligados à atividade partidária agem dessa forma em seus enunciados e manifestações, ou seja, fazem questão de manter o posto (oficial) ou graduação (praça) como algum “título” protetivo e eterno. E foram muitos os generais, os coronéis, os capitães, sargentos e cabos que tomaram conta do espaço político, com manifestações de toda ordem, agindo dessa forma antiética, sem o devido pundonor militar conforme a lei 6.880. 

Parece que tais indivíduos necessitam arduamente dessas designações para sobreviverem politicamente. Provavelmente sentirão uma sensação de nudez caso sejam abstraídos delas.

Esse fenômeno ultrapassa as questões de carência psicológica e chega à uma preocupação que os teóricos das ciências sociais chamam de “militarização da política”.

Trata-se de uma preocupação que atinge, inclusive, o prolongamento do discurso militar dentro do espaço parlamentar ao ponto de desequilibrar a ordem democrática. Esse desequilíbrio levou o Brasil a crimes contra o Estado Democrático e, pior ainda, a crimes de terrorismo, lamentavelmente.

Ao que parece, essa prática antiética ainda tende a perdurar por muito tempo. As últimas eleições fizeram por aumentar em quase 40% o número de policiais e militares em cadeiras do legislativo, cuja maioria deles pertencem ao PL. Quase todos eles, sem o devido pundonor militar, mantiveram suas respectivas designações vinculadas ao “apelido político”. Sabe-se lá o que farão tais congressistas, mas que já chegaram violando o Estatuto da Ética Militar não resta a menor dúvida.




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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