‘Tão certa é a morte, tão incerta é a hora'

‘TÃO CERTA É A MORTE, TÃO INCERTA É A HORA’

Ainda que a morte seja uma das poucas certezas que temos na vida, a maioria de nós não gosta de falar ou pensar sobre o fim da vida. Até porque é ela quem nos separa dos nossos entes mais queridos, e imaginar que nunca mais vamos conviver com aqueles que amamos nos traz muito sofrimento. 

 

No entanto, não tem outro jeito. É preciso encarar essa realidade e entender que, além de não sermos insubstituíveis, o mundo não vai parar com a nossa partida, e que a morte traz inúmeras consequências jurídicas, que talvez não sejam o nosso desejo.

 

Nesse sentido, a lei brasileira, quanto à herança, tem regras que impõem a solidariedade familiar até mesmo após a morte, destinando obrigatoriamente a metade de nossos bens a determinadas pessoas, sobrepondo-se muitas vezes à nossa própria vontade.

 

Evidentemente, para aquele que planeja, é possível, ainda que de forma parcial, por meio de um testamento, que é uma disposição de última vontade expressa, direcionar o patrimônio adquirido a quem se deseja, diminuindo em alguns casos injustiças causadas pela própria lei, como as decorrentes do regime de bens do casamento.

 

Esse tipo de documento também pode conter disposições de caráter não patrimonial, como sobre o funeral, destinação do corpo, reconhecimento de filhos, e ainda dispor sobre os bens acumulados no âmbito virtual, tais como perfis sociais, seguidores, entre outros elementos imateriais adquiridos nas redes sociais.

 

E, assim como as relações de afeição, as decepções e as escolhas mudam ao longo da vida, o testamento também pode ser alterado sempre que o testador desejar, só não podendo ser revogado o reconhecimento de filhos.

 

No entanto, é importante dizer que, dada a formalidade exigida pela lei, esse documento deve ser elaborado com extrema cautela, de forma a evitar a sua nulidade e consequentemente o não atendimento da vontade do titular do patrimônio, sendo por isso recomendável que seja feito por profissional capacitado.

 

Ainda falando em desejos para o fim da vida, existe também o "testamento vital", que são diretivas antecipadas de vontade, pela qual a pessoa mentalmente lúcida, acometida por doenças irreversíveis ou incuráveis, pode autorizar aos médicos, de forma escrita, que, quando já não se consiga expressar à vontade, a suspensão dos tratamentos que visam apenas adiar a sua morte, sendo tomadas somente medidas paliativas para o conforto, lucidez e alívio da dor.

 

Portanto, embora seja doloroso pensar na morte, ainda mais na própria, o fato é que esta é certa, sendo incerta apenas a sua hora, e, a depender de seus desejos e vontades, talvez seja importante pensar no assunto o quanto antes, de forma que se possa planejar o cumprimento destes, com a ajuda de profissionais capacitados e de confiança.

 

Sheila de Paula Assis. Advogada. Especialista em direito das famílias e sucessões. Presidente da Comissão de Direito das Famílias da 48ª subseção da OAB/MG. E-mail: [email protected]

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