‘Sogra(o) e o para sempre’

Há um ditado que diz que: “se a sogra fosse boa, Cristo não teria morrido solteiro”. Será mesmo?

Brincadeiras à parte, mas não posso perder a oportunidade de lhe instigar a pensar comigo. De antemão lhe afirmo, a maneira comum, para exemplificar o vínculo eterno, é a impossibilidade das pessoas de não contraírem união, ou seja, se não quer vínculo vitalício, não crie laços. 

Viver sem peso significa não esperar recompensas. Por que uma relação pode se tornar tão espinhosa a ponto de ser refutada pela sociedade? A verdade é que o que fragiliza a sociedade, é o senso de justiça respaldado nos próprios sentimentos. Atribuir ao senso de justiça um valor sentimental pode se tornar muito traiçoeiro. Entendo que o poder da aliança gera entre as pessoas um profundo senso de dever, ou ao menos deveria gerar. Isso inclui responsabilidade de um para com o outro. Sabe quando a sogra se torna uma vilã? Quando esquecemos ou sequer nos atentamos que o Criador escolheu o ventre daquela mulher para gerar aquele com quem decidimos atrelar nossas vidas, sonhos e filhos. Onde mora o equilíbrio? A maturidade, a responsabilidade, a obrigação como cidadãos, e o senso de honra. 

 

Juridicamente falando não é possível existir EX-SOGRA, para aqueles que colecionam relacionamentos, ao término deles, a sogra seguirá sendo sogra. Portanto, você pode ter essa ligação com diversas.  Para o Código Civil, a partir do momento em que você junta as escovas de dentes, ali nasce um vínculo eterno. A consequência legal é que genros e noras estão impedidos de casar e ou viver em união estável com seus ‘ex sogros e ex sogras’, e caso o casamento seja celebrado, esse se tornará NULO de pleno direito. Além disso, os sogros podem ser acionados em ações de alimentos, caso seus filhos não arquem com a pensão alimentícia. Em sucessão hereditária, na famosa confusão de família chamada divisão de bens na herança, a sogra e o sogro concorrem com o cônjuge no direito sucessório. O parentesco, queira você ou não é até que a morte o separe. Em vida a separação não ocorrerá. Nota-se que o direito passou a ser ponte e não obstáculo. O Artigo 1.595 dispõe que: “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”. Sendo assim: a sogra; o sogro; os cunhados e enteados, tem a mesma relação de parentesco, como os parentes consanguíneos. De fato, até o reconhecimento no Código Civil, não existia essa relação estabelecida. Ressaltei o que é legal, mas em honra aos princípios que emanam vida a cada um de nós, acredito que com apenas um soar do toque da trombeta celestial, é suficiente para um campo de batalha específico, cujo comportamento honroso determina a decisão das batalhas da vida. Assim, lhe convido a não esperar sua sogra se tornar diante da sociedade a ‘ex sogra’ para aprender que ela será para sempre a avó dos seus filhos, e a rainha daquele que gerou o seu par.  O princípio da honra é honra, e a colheita da semeadura é implacável, portanto, cabe a mim, a você, independentemente do tempo cumpri-la. Não se trata apenas de direito, se trata de civilidade, maturidade e do que cada um carrega dentro de si. 

 

 

 

Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em direito Público, Direito processual Civil, pelo IDDE em parceria com Universidade Coimbra de Portugal, ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGGE, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de família da OAB/MG.

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