“Direito do consumidor não é favor, é direito”!

Eduardo Augusto
Comemora-se no dia 11 de setembro, os 33 anos do Código de Defesa do Consumidor.
A Associação dos Advogados de Centro- Oeste de Minas (AACO) com seus parceiros, OAB Divinópolis, Prefeitura de Divinópolis, Procon, Polícia Militar de Minas Gerais, Rádio Sucesso, Faculdade Anhanguera e outros ofertam hoje, 12 de setembro, mais um evento social a toda população.
Todos os serviços visam aproximar a população aos órgãos e entidades de defesa e proteção aos direitos dos consumidores.
A população poderá usufruir de serviços de saúde oferecidos pela Faculdade Anhanguera, além de ser atendida pelos advogados da AACO e OAB que farão atendimento individualmente repassando conhecimento em especial na esfera do direito do consumidor.
A gerente do Procon e demais serventuários estarão presentes para atender a demanda da população.
Este ano escolhemos como tema: “DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO É FAVOR, É DIREITO!”
É sempre oportuno dizer que o aniversariante, ou seja, o Código Defesa do Consumidor (CDC) é a legislação que serve para pacificar a relação entre consumidor e fornecedores, vice-versa.
O CDC gera incomensuráveis benefícios para as partes, fornecedor e consumidor, e vem sendo aprimorado de tempo em tempo, justamente para se manter como arcabouço atual e efetivo na relação de consumo.
Um exemplo de inovação é a conhecida Lei do Superendividamento, que incorporou ao CDC. A partir do artigo 104 garante ao consumidor superendividado repactuação de suas dívidas com prazos que podem chegar a 5 anos.
A ideia central dessa inovação legal é preservar o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e garantir as formas de pagamento.
Segundo o artigo 104, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos originalmente pactuadas.
Passou a ser direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial.
A partir de então, é direito do consumidor a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, o que pode inibir os fornecedores de créditos, os conhecidos contratos bancários e suas renovações.
O evento de hoje é o momento em que a população espera para usufruir dos serviços sociais gratuitos, sobretudo, para sentar com os advogados e conhecer melhor seus direitos de consumidores.
Reforçando, o evento 33 ANOS DE DIREITO DO CONSUMIDOR é hoje, será de 09h às 12h, com transmissão ao vivo pela Rádio Sucesso FM, no quarteirão da Rua São Paulo com avenida 1º de Junho, esperamos todos!