[CRÔNICAS DEMOCRÁTICAS] Sobre banheiros multigênero e outras polêmicas

Em análise feita com exclusividade para o Agora, o colunista discute o projeto apresentado à Câmara Municipal com o objetivo de proibir esses tipos de instalações na cidade e a questão da utilização de banheiro pelo público trans.

Por Márcio Almeida

Está de novo em evidência o projeto de lei que proíbe, em ambientes públicos e privados do município de Divinópolis, a existência de banheiros multigênero e unissex, assim como de vestiários ou toaletes nessas modalidades. A proposta, de autoria do vereador Eduardo Azevedo (PSC), não é nova. Foi apresentada à Câmara Municipal em 13 de dezembro de 2021. Tramitando desde então nas comissões técnicas, ela voltou a ser comentada agora, mais de seis meses depois de sua apresentação, quando a Casa está analisando um projeto da vereadora Lohanna França (PV) que estabelece diretrizes para uma política municipal de apoio ao segmento LGBTQIA+. Discutido em recente audiência pública, da qual resultou muito rumor ideológico e pouco esclarecimento técnico, o projeto de Eduardo Azevedo considera “multigênero” o banheiro, vestiário ou toalete de uso comum que pode ser usado tanto por homens quanto por mulheres sem direcionamento a um público específico. Já as instalações “unissex”, segundo sua proposta, são as que, não sendo direcionadas a um público específico, apresentam dentro de um mesmo cômodo divisórias para uso de pessoas pertencentes a sexos distintos. Embora proponha a proibição de ambos os tipos de instalações, o projeto autoriza o uso de um mesmo banheiro, de forma alternada e individual, nos casos de estabelecimentos em que não for possível instalar dois.

A proposta de Eduardo Azevedo tem conteúdo semelhante ao de outras apresentadas a partir do final de 2021 em diversas cidades do Brasil. Entre elas, está a vizinha Itaúna, que em fevereiro começou a discutir uma proposição do vereador Kaio Guimarães (PSC). Transformada em lei no início de abril, a proposta é idêntica à de Eduardo Azevedo em vários aspectos, inclusive nas expressões usadas para conceituar o que são instalações “multigênero” ou “unissex”. Tanto a lei de Itaúna quanto as proposições de mesmo teor feitas em Divinópolis e outras cidades vieram a público na sequência de um projeto de lei — ainda em tramitação — que o deputado federal Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou ao Congresso em 16 de novembro de 2021. O projeto de Júlio César, por sua vez, foi proposto pouco depois de um episódio envolvendo um estabelecimento comercial de fast food da cidade paulista de Bauru. No início de novembro de 2021, uma frequentadora divulgou em redes sociais um vídeo que havia feito para mostrar as instalações sanitárias da então recém-inaugurada loja. O estabelecimento terminou autuado pela prefeitura em razão do que foi entendido como a criação de banheiros “multigênero”, segundo a expressão afixada na porta das instalações, o que descumpre exigências do código sanitário municipal. Repercutido pela mídia, o episódio de Bauru contribuiu para reciclar um debate sobre costumes que é recorrente entre bolsonaristas. Foi no contexto deste debate, aquecido agora pelo clima de pré-campanha eleitoral, que passaram a ser discutidas propostas legislativas sobre banheiros feitas nos níveis estadual, como na Assembleia de São Paulo, e municipal, como nas câmaras de vereadores de Itaúna, Divinópolis e outras cidades brasileiras.

Análise

A análise do projeto de Azevedo pode ser resumida na afirmação de que ele tende a não produzir efeitos práticos na realidade, na medida em que proíbe o que não é feito e deixa de regulamentar aspectos que merecem regulamentação. É desnecessário lembrar que a atividade legislativa não existe no vazio: precisa orientar-se para a realidade em que o legislador está inserido, sob pena de constituir desperdício de tempo e de recursos que, em última análise, são providos pelo contribuinte. Ora, não há registro público em Divinópolis de banheiros, com ou sem divisórias colocadas em um mesmo cômodo, aos quais possam ir simultaneamente pessoas dos gêneros feminino e masculino. Assim, ainda que a justificativa do projeto esteja baseada na louvável preocupação de prevenir constrangimentos, sobretudo para mulheres e crianças, a proposta soa vazia ao proibir um uso completamente estranho aos costumes e hábitos tanto da sociedade local quanto da população brasileira e, pelo que consta, das populações de quase todos os países do mundo. É tão estranha, aliás, a situação que o projeto deseja prevenir que fatos como o de Bauru estão entre os raros casos do tipo verificados entre os mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Pelo seu caráter inusitado, como se pode checar por uma rápida pesquisa de internet, tais fatos são a exceção que confirma a regra. E passam longe de qualquer coisa remotamente parecida com uma circunstância de risco.

O projeto de Eduardo Azevedo também tende a não produzir efeito prático nas flexibilizações que propõe, como permitir um único banheiro, para uso individual e alternado, nos casos em que não existirem dois. Afinal, isso se verifica desde sempre na prática dos estabelecimentos públicos e privados de norte a sul do país. É a regra tácita que mesmo crianças, usando o elementar bom senso, podem deduzir da realidade social em que estão inseridas. No caso de estabelecimentos privados de até 10 funcionários, está em vigor, desde setembro de 2019, a revisão de uma norma regulamentadora do governo federal que autoriza o banheiro único em tal circunstância. Válida de Roraima ao Rio Grande do Sul, a norma foi editada com base na realidade que se constata nas cidades. Esta realidade, em muitos casos, mostra ser inviável exigir dois ou mais banheiros a estabelecimentos que, por questões logísticas ou econômicas, podem encontrar espinhosos obstáculos para cumprir a exigência.

A questão trans

Se proíbe uma prática que não é adotada em Divinópolis, a proposta de Eduardo Azevedo não toca na questão — concreta e premente — da polêmica regulamentação do uso de banheiros de uso comum por transgêneros. A falta dessa regulamentação tem gerado em diferentes partes do país processos judiciais e desgaste que poderiam ser evitados se esforços legislativos, deixando de lado questões ideológicas sem correspondência na realidade, fossem realizados com a intenção de harmonizar os direitos e interesses envolvidos. As polêmicas, amplamente midiadas, surgiram quando alguns cidadãos e cidadãs trans ingressaram em juízo alegando terem sido impedidos ou constrangidos ao tentar usar banheiros de uso comum destinados ao gênero com o qual se identificam. Em alguns casos, tomando por base o fato de já haver no país o reconhecimento da identidade trans pelas políticas públicas, as ações propostas chegaram à condenação dos estabelecimentos considerados responsáveis pelos impedimentos ou constrangimentos, incluindo a fixação de multa. No âmbito do Judiciário, houve o entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a questão, na medida em que implica direitos e garantias fundamentais tutelados pela Constituição, deve ser considerada de repercussão geral. Definido em 2014, em recurso extraordinário relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o entendimento de que cabe ao tema a repercussão geral equivale, do ponto de vista do Judiciário, a dizer que uma eventual decisão do STF produzirá parâmetros para nortear futuros julgamentos a respeito dele.

As decisões que condenaram estabelecimentos em episódios envolvendo dificuldades no uso de banheiro por pessoas trans estão baseadas, em síntese, no reconhecimento de que, além de ter ocorrido constrangimento público, passível de indenização, foram violados direitos como os de personalidade e de autodeterminação, que têm fundamento na Constituição, assim como o princípio da dignidade humana, também de base constitucional, o qual está intimamente ligado às identidades de gênero e orientação sexual. Colocada em seu ponto central, a questão se resume a saber se é aceitável — à luz dos princípios, direitos e garantias constitucionais — que uma pessoa seja tratada socialmente como se pertencesse a um gênero diferente daquele com o qual se identifica e com o qual se apresenta em público.

Como diversos analistas de orientação progressista têm avaliado em suas manifestações pela mídia, não parece haver dúvida de que ocorreu constrangimento nos casos que resultaram em condenações, assim como não cabe duvidar de que, em larga medida, a dignidade, a personalidade e a autodeterminação das vítimas foram afetadas em tais circunstâncias. Não parece justo, entretanto, pensar que nos episódios envolvendo o uso de banheiros existem dificuldades apenas para o público trans. Há fatos que levam a pensar que a questão é de complexo encaminhamento para todas as partes envolvidas. Nesse sentido, alguns argumentos, geralmente manejados por conservadores, podem e devem ser levados em conta no debate público. Ocorre que a parte mais ativa dos debatedores do campo conservador tem sido prejudicada em sua performance por um estreito viés eleitoral e por uma carga de passionalidade que a impede de expressar seus argumentos com razoabilidade.

Argumentos

Entretanto, a despeito das dificuldades de expressão de seus defensores, tais argumentos existem e precisam ser considerados para que as soluções que venham a ser obtidas contemplem, do modo mais abrangente possível, o interesse público. Partindo-se do pressuposto elementar de que ir a um banheiro é ato que requer respeito à intimidade e que esta implica, além da privacidade do local destinado à satisfação das necessidades fisiológicas, o direito de não partilhar o espaço de circulação comum — onde ficam lavabos, espelhos e outros equipamentos — com pessoas de sexo ou gênero diferente, e partindo-se, ainda, da constatação de que a intimidade, tanto quanto os direitos à identidade e à personalidade, está tutelada pela Constituição, conclui-se que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio.

Este ponto só pode ser encontrado se forem levados em conta alguns fatos. O primeiro deles é que o processo de transição de gênero não se faz por uma espécie de decreto de efeito instantâneo. Sendo uma modificação das condições do corpo, ele está sujeito ao tempo de resposta da natureza. Isso significa que nem todos os trans, a despeito de como se vestem e de quais acessórios de vestuário lançam mão, terão a aparência substancialmente modificada pouco após iniciarem terapias hormonais e outros procedimentos. Não se pode excluir, portanto, a possibilidade de surgir um hiato temporário entre a identidade assumida e a aparência socialmente percebida segundo os padrões de percepção usualmente praticados. Compreender isso, inclusive por parte do público trans, pode contribuir para evitar problemas.

E há um segundo fato digno de nota. O cada vez mais diversificado segmento LGBTQIA+ não tem apenas pessoas com identidade de gênero definida, sejam elas cisgêneras (identificadas com o gênero a que foram designadas ao nascer) ou transgêneras (que transitaram ou estão transitando para o gênero oposto ao da designação inicial). Este segmento também é constituído de pessoas como as do grupo “queer” ou não binário. Representadas pelo “Q” na sigla, tais pessoas negam a necessidade de identificação de gênero, colocando-se, por escolha, em um ponto mais ou menos indefinido entre o masculino e o feminino. E não se deve esquecer que, segundo a teorização mais recente sobre o tema, realizada tanto na psicologia e na antropologia quanto na medicina e na psicanálise, também há o fenômeno do gênero fluido, que se modifica ao longo do tempo, podendo verificar-se idas e vindas entre masculino e feminino, conforme a inclinação da pessoa. Tais circunstâncias, embora os conservadores brasileiros atualmente se mostrem pouco capazes de articular argumentos que as apresentem de forma racional, constituem uma parte legítima do questionamento feito pelo conservadorismo no debate público sobre o tema. Como conciliar o direito de um indivíduo cisgênero ir a um banheiro exclusivo do seu gênero com os direitos dos queer, dos de gênero fluido e dos que, declarando-se trans, ainda não completaram seu processo de transição segundo padrões usuais de percepção social? É essa pergunta prática e direta — e não cogitações sobre banheiros multigênero ou unissex estranhos à realidade brasileira — que precisa ser feita pelos legisladores, se quiserem evitar que o protagonismo do Judiciário, como vem se tornando regra no Brasil, resolva as coisas enquanto os parlamentos se omitem.

Possibilidades

O que fazer para obter esse equilíbrio? Criar banheiros não binários? Isso é viável? Condicionar o acesso, no caso dos trans, a uma espécie de documentação a ser apresentada a cada ida ao banheiro? Isso é cabível sem constrangimento? Colocar placas indicativas nos banheiros que admitem os queer, os fluidos e os trans em processo de transição? Isso é factível? É a esses tipos de pergunta que deve responder uma legislação municipal feita com seriedade e na perspectiva do respeito a todas as partes envolvidas. Como ficou dito antes, caso surjam decisões do STF com repercussão geral, haverá precedente a ser levado em conta pela atividade parlamentar. Isso não impede, entretanto, a construção de arranjos legislativos locais que possam ir enfrentando as questões, de modo a evitar polêmicas e desgaste, com a possibilidade de vigorarem em definitivo ou até que uma normatização seja feita em outros níveis da hierarquia legislativa ou de decisão do Judiciário. É para isso que são remunerados os vereadores: cabe-lhes formular as melhores soluções possíveis para as demandas sociais tendo em vista o ordenamento jurídico e as necessidades constatadas.
Em Divinópolis, uma boa oportunidade legislativa no que diz respeito aos banheiros está no já mencionado projeto de lei da vereadora Lohanna França que propõe uma política municipal para o público LGBTQIA+. Abrangente e oportuna, além de adequada ao espírito do tempo presente, a proposta de Lohanna dispõe sobre vários aspectos e medidas capazes de contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas que se destinam a este segmento social, formado por pessoas que pagam tributos e contribuem, tanto quanto as outras, para o bom funcionamento da sociedade. Embora não aprofunde a questão de banheiros, uma vez que não é a isso que se propôs, a política municipal de apoio ao público LGBTQIA+ sugerida por Lohanna pode ser enriquecida com artigos ou, eventualmente, com uma regulamentação posterior que trate especificamente do tema. Seria a oportunidade de, por meio de uma atividade legislativa isenta de radicalismos e disposta a equilibrar direitos e interesses de modo democrático, responder à sociedade em algo que está efetivamente reclamando resposta.

Márcio Almeida é professor, jornalista e analista político em Divinópolis. É autor, entre outros livros, do e-book gratuito “O G da Questão”, lançado em 2021 com o objetivo de refletir sobre as políticas públicas e a questão de gênero.

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