(Canarval chegando) Não é não’

CREPÚSCULO DA LEI – Ano VI – CCLLXXIII

CREPÚSCULO DA LEI – Ano VI – CCLLXXIII

(Canarval chegando) Não é não’

A Lei 14.786 foi publicada em 29 de dezembro de 2023 instituindo protocolos e procedimentos para o selo “Não é Não – Mulheres Protegidas”, que estabelece providencias administrativas aplicáveis aos casos de constrangimento ou violência sexual contra mulheres em espaços fechados para shows, casas de espetáculos, boates e similares. 

O legislador brasileiro copiou – tardiamente – tal procedimento da legislação espanhola, em vigor desde 2018 em Barcelona. No que tange aos casos brasileiros, tal norma merece algumas considerações.

A lei fala que o sujeito passivo da proteção é a mulher, mas o princípio da proteção lastreado na proporção de vulnerabilidade se estende também à mulher transgênero.

A lei também fala que o local do delito é o espaço de eventos privados, sendo exato que os fatos acontecidos no espaço público ficam sujeitos à legislação penal comum de importunação sexual até estupro, mediante o socorro da ação policial.

O fator diferencial desta lei é a imposição aos estabelecimentos e casas de shows de diversas obrigações para preservar a ampla proteção de vítima de crime sexual, bem como e a consequente identificação - com possibilidade de prisão em flagrante -  do autor, ou seja, produzir já no próprio local os devidos indícios da autoria e da materialidade.

Nesse sentido, os deveres do estabelecimento onde se deu eventualmente o fato encontram-se no artigo 6º da mencionada lei, sendo exato que que os funcionários da casa de eventos devem estar orientados e preparados para procedimentos de socorro, amparo e acolhimento da mulher vitimada.

Significa que os funcionários devem ter uma interatividade que os possibilitem a atuar em equipe. Essa equipe deverá ter, pelo menos, uma pessoa previamente preparada para orientar as ações que serão fundadas em dois aspectos principais: socorrer a vítima e fazer cessar a ação do agressor, seja pelo afastamento e retirada do local ou -SE POSSÍVEL E SEM RISCOS - fazendo sua prisão em flagrante, conforme termos do exercício regular do direito, até a chegada da força pública.

Na sequência, o estabelecimento fará antecipadamente por identificar testemunhas e encaminhar a vítima ao atendimento médico, caso tenha havido lesões, facilitando sua locomoção mediante os meios disponíveis.

Caso o estabelecimento tenha câmeras de vigilância, as imagens deverão ser devidamente preparadas para serem juntadas à ocorrência policial.

O espírito da lei é que a mulher encontre o devido apoio naquele estabelecimento de shows, ao mesmo tempo em que o eventual autor saiba que sua conduta faz parte de um machismo retrógrado e previsto na lei penal.

Assim, consoante ao que propõe o legislador, as casas de shows se farão apresentar com um selo ostensivo do protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”, cuja pretensão estimula a frequência do público adequado à proposta do estabelecimento.

Ocorre que a referida lei somente entrará em vigor decorridos cento e oitenta dias da sua publicação, ou seja, junho de 2024, o que não impede que muitas casas já estejam se antecipando em procedimentos e providenciando que importem no uso do importante selo.

Esta providência antecipada, evidentemente, faz denotar um nível diferenciado do estabelecimento, culminando com uma predileção de um público ávido apenas por diversão nos limites da lei e, principalmente, respeito às mulheres.




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