Zema destaca importância comercial de mineradoras em seminário

Da Redação

Após as recentes tragédias em Mariana e Brumadinho, a atenção para as barragens e rejeitos aumentou. Os recentes rompimentos levantaram um debate sobre as leis ambientais e, principalmente, a flexibilização delas.

As leis ambientais, como o nome diz, têm como intuito proteger o meio ambiente da ação desenfreada do ser humano.

O debate em torno do assunto esquentou logo após o rompimento, quando algumas pessoas resgataram falas do atual governador Romeu Zema (Novo), sobre a flexibilização da legislação ambiental.

Mas, quase três meses após o rompimento de Brumadinho, Zema parece ter mudado de ideia. Ele participou na quarta-feira 17, em Nova Lima, do Seminário Técnico Internacional sobre Barragens de Rejeitos e o Futuro da Mineração em Minas Gerais.

Capitalismo x responsabilidade

Aparentemente, agora as afirmações de Zema sobre flexibilização das leis ambientais ficaram no passado. Ao lado de ministros e secretários de Estado, o governador afirmou que “existem recursos, tecnologias e processos seguros” dentro da mineração e que eles precisam ser utilizados como forma de repensar a atividade, que é responsável por 25% da indústria mineira.

— Tivemos a tragédia de Mariana há três anos e, recentemente, a de Brumadinho e sabemos que há tecnologias e recursos disponíveis capazes de viabilizar esse setor, de forma que continue operando sem esse tipo de falha. A mineração precisa ser repensada e o grande objetivo desse seminário é esse. A mineração é extremamente relevante para o Brasil e mais ainda para Minas, 40% das exportações de minério do Brasil estão aqui, a mineração representa 25% da nossa indústria e 5% da nossa economia — justificou.

Após o evento, ele sobrevoou as áreas afetadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho ao lado do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Eles também visitaram o Inhotim, um dos maiores institutos de arte do mundo e que fica na região. 

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, destacou a importância da atividade da mineração para a economia nacional.

— O setor da mineração representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) e 21% das exportações. Somos um dos principais protagonistas globais da mineração. Possuímos 9.415 minas em operação. Não há como pensar em um país melhor sem a participação desse setor. Apesar de estarmos acometidos por momento desfavorável à atividade, devemos enfrentar esse cenário como um momento de reflexão. A mineração possui papel singular na prosperidade de muitas cidades de Minas, não se pode pretender impedir ou encerrar as atividades — completou.

Durante a abertura do seminário, o presidente do conselho deliberativo do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Wilson Brumer, anunciou que a sede da entidade passará a ser em Minas Gerais, como um ato simbólico representativo do interesse do instituto em “estar mais próximo da cadeia produtiva”.

Também participaram da abertura do seminário o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, os secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manoel Vitor; o presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), prefeito Vitor Penido; o presidente da Fundação Dom Cabral, Antônio Batista da Silva Junior; o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe; além de deputados, prefeitos, empresários e representantes do setor.

Leis

O rompimento em Brumadinho fez muita gente refletir sobre o episódio de Mariana. Houve várias críticas à falta de consequências para a Samarco e, consequentemente, da Vale. O ex-governador Fernando Pimentel (PT), voltou às conversas justamente pela “impunidade” da empresa que causou a tragédia.

Mais de três anos se passaram e a história se repetiu, desta vez em Brumadinho. A empresa novamente é a Vale e os maiores prejudicados novamente foram o meio ambiente e a população.

A Vale pode ser penalizada em pelo menos duas leis ambientais em nível federal: a lei 9.605, que reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.

Há também a lei 7.805 que regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime.

Comentários