Violência obstétrica - Violência contra mulher gestante

Eduardo Augusto 

Violência obstétrica - Violência contra mulher gestante

A violência obstétrica, oficializada no Brasil há mais de uma década, consiste em uma violência contra a mulher que acontece no momento do parto. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (Figo) definem a violência obstétrica como a sofrida por uma mulher durante o pré-natal, parto ou pós-parto.

Quem pratica essa violência? No primeiro momento, pode-se entender que seria somente o médico, mas não, a violência obstétrica pode ser praticada por diversos profissionais relacionados ao atendimento da mulher. 

Podemos citar atendentes, porteiros, recepcionistas de hospitais, técnicos e enfermeiros, médicos, enfim, todos que produzam ação ou omissão que interfira negativamente antes, durante e após o parto.

Segundo o conhecido médico Braulio Zorzella, a violência obstétrica “é uma violência de gênero contra uma mulher grávida sofrida no pré-natal no parto ou no pós-parto, incluindo situações de aborto". 

Toda mulher, como o pai da criança, deseja e sonha com o melhor parto possível, aquele que reúne a melhor segurança possível, baseado em evidências científicas, aliado a uma equipe transdisciplinar e ao protagonismo da mulher em relação às decisões do que vai ser feito, dando a ela SEGURANÇA.

Assim sendo, qualquer ação ou omissão contrária a esse "projeto" pode ser considerada como uma violência obstétrica.

São outros tipos de violência obstétrica: violência por negligência - nega-se atendimento ou impõe-se dificuldades para que a gestante receba os serviços a ela garantidos; violência física - são realizadas intervenções desnecessárias e violentas, sem que haja o consentimento da mulher, como aplicação de soro com ocitocina, exames de toque em excesso, cesariana (quando não há indicação médica ou sem consentimento da mulher); violência verbal - são proferidas palavras constrangedoras, xingamentos, ofensas ou humilhações à gestante; comentários constrangedores à mulher por sua cor, raça, etnia, idade, escolaridade, estado civil ou situação conjugal, orientação sexual, número de filhos etc. 

Um direito muito importante que a gestante tem, e pouco respeitado, é o ACOMPANHANTE. 

Justamente é esse acompanhante que vai garantir e observar tudo que acontece antes, durante e depois do parto, e fazer valer seus direitos, pois, em muitos casos, a gestante está sem condições físicas, mentais e psicológicas. 

Dificultar, impedir, negar o acompanhante é uma violência obstétrica. 

A cesariana seria uma violência obstétrica? Depende. Isso porque a cesariana sendo justificada, como aqueles casos em que a mulher possa ter um problema no corpo, ou não tem dilatação, não é violência obstétrica. Doutro norte, é violência obstétrica quando o médico, por exemplo, não espera a mulher entrar em trabalho de parto, e decide pela cesariana.

Importante estarem atentos a gestante, o pai da criança, os familiares, e resguardar o direito da gestante e do bebê, isso porque tudo resvala na criança, podendo gerar danos irreversíveis e traumáticos para a vida toda. 

Em situações como acima citadas, importante DENUNCIAR, reunir o maior número possível de documentos, como prontuário médico, cartão da gestante, plano de parto, fotos, filmagens, testemunhas, entre outros. 

Usem a OUVIDORIA do órgão de saúde, seja o hospital, unidade de atendimento, Secretaria Municipal e Estadual de Saúde; representações dos profissionais envolvidos, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) etc.

Caso a violência tenha acontecido na rede privada, utilizando plano de saúde, outra opção é prestar queixa à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou, ainda, diretamente à ouvidoria do plano de saúde contratado.

Recorra a advogado de sua confiança e exija seus direitos. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira 

Advogado 

 

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