Vereadores querem exigir programa de metas para prefeitos

 

 

Pollyanna Martins 

O vereador Sargento Elton (PEN) protocolou, no dia 27 de março, proposta de emenda à Lei Orgânica para instituir a obrigatoriedade de elaboração e o cumprimento de um programa de metas pelo prefeito eleito ou reeleito. A proposta acrescenta ao artigo 62 da Lei Orgânica do Município o item 62º, que determina que o prefeito, eleito ou reeleito, apresente um Programa de Metas de sua gestão, até 90 dias após sua posse.

Nesse programa, deverão constar as prioridades do chefe do Executivo, entre elas as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública da cidade.

A proposta de emenda à Lei Orgânica estabelece ainda que o prefeito eleito deverá observar, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor.

O inciso primeiro do artigo 62-A determina que o programa de metas deverá ser amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, nas rádios, televisão e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia seguinte ao término do prazo de apresentação. O Poder Executivo deverá também promover o Programa de Metas por meio de debate público, mediante audiências públicas gerais temáticas.

A proposta foi lida na reunião ordinária do dia 5 de abril e encontra-se no gabinete da presidência da Câmara. A iniciativa determina ainda que a Prefeitura deverá divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do programa. Os indicadores de desempenho serão feitos conforme a promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; a inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; o atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; a promoção do cumprimento da função social da propriedade; a promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; a promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas.

O programa deverá seguir também o critério da universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade; continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; da segurança, atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população. Deverá conter ainda metas para a promoção e fomentação da segurança pública municipal.

— Ao final de cada ano, o prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo – estabelece.

 Orçamento 

A proposta de emenda à Lei Orgânica define também que as leis orçamentárias deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor, e as diretrizes do programa serão incorporadas ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara.

 Objetivos 

Na justificativa da proposta, o vereador argumenta que o projeto tem como objetivo promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito, valorizar e qualificar o debate eleitoral e o exercício do voto, e permitir à população de Divinópolis a avaliação e o acompanhamento das ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo durante o mandato de cada prefeito.

 

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