Teste do coronavírus na rede privada de saúde

Eduardo Augusto 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. 

A decisão foi tomada na última quinta-feira, 25, em reunião da Diretoria Colegiada,e passou a valer em 29 de junho.

Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Lamentamos muito que essa providência que beneficia os consumidores em todo o Brasil não tenha partido da própria ANS, que deveria zelar pelos direitos dos consumidores como parte mais fraca. 

A inclusão foi feita sob a espada da Justiça ‒ foi devido a uma decisão judicial proferida numa ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) de Pernambuco. 

Os consumidores poderão submeter-se ao exame gratuitamente, desde que tenham requisição por um médico e, obviamente, o paciente tenha apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória. 

A cobertura não exclui qualquer empresa de plano de saúde, é obrigatória para todos os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência.

Esse exame é feito com amostras de sangue, soro ou plasma, ou seja, simples de ser feito e conclusivo, indicado para ser feito a partir do oitavo dia dos sintomas ‒ procedimento importante para a saúde e a vida do paciente.

Com a mudança na regra, os consumidores poderão ter negativa por parte dos planos de saúde, fato que deve ser levado por meio de reclamação à Agência Nacional de Saúde, ao Procon ou até mesmo à Justiça. 

Entendemos que a eventual negativa dos planos de saúde atrai do dever de indenizar o consumidor por danos morais, uma vez que, feito o exame, o paciente pode decidir por uma internação urgente, pois muitos evitam os hospitais neste tempo de pandemia. 

Sem falar que é um procedimento que está sendo compelido pela Justiça, justamente pela gravidade que tratamos os casos de covid-19, podendo um paciente vitimado por esses sintomas chegar a óbito, por falta de diagnóstico e tratamento certo e adequado. 

Entendemos que essa decisão exonera o serviço público de saúde do próprio procedimento do exame e dos custos operacionais, ora, as empresas de saúde privadas têm obrigação social.

Se os planos de saúde recebem caras mensalidades dos seus consumidores é justamente para arcar com ônus de sua atividade. 

Em caso de negativa, exija por escrito dos planos de saúde. É a prova que exige para uma eventual ação extrajudicial ou judicial em face do plano de saúde. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado

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