Taxa casada no cheque especial

Eduardo Augusto 

Desde o dia 6 de janeiro estão valendo as novas regras para o cheque especial, editadas pelo Banco Central, por isso, a importância dos consumidores atentarem para seus direitos.

O cheque especial é um tipo de crédito que o banco, público ou privado, oferece ao cliente, valores que são regrados pelos bancos depois de uma análise do perfil do consumidor.

O cheque especial é um crédito que, se usado para as emergências, torna-se viável, mas, quando usado mensalmente, pode ser uma verdadeira bola de neve (dívida), pois, os juros praticados pelas instituições bancárias são usualmente exorbitantes e abusivos – chegando à casa de mais de 300% ao ano.

O cheque especial somado às outras cobranças e serviços praticados pelos bancos resulta em lucros bilionários. Somente no terceiro trimestre de 2019 o Banco Bradesco teve lucro de R$ 5,8 bilhões, o Itaú Unibanco, R$ 5,6 bilhões, e o Banco do Brasil, R$ 4,3 bilhões.

Pois bem, visando limitar essa cobrança de juros, o Banco Central, através da Resolução 4.765, estabeleceu um limite de 8% nos juros cobrados na modalidade – realmente é uma notícia boa para consumidor brasileiro.

Acontece que esta alteração favorável aos consumidores não veio de graça. Para compensar supostas perdas dos bancos, foi concedida pelo mesmo Banco Central aos bancos a possibilidade de uma cobrança para as pessoas físicas de 0,25% por mês para quem tem limite de crédito nessa modalidade superior a R$ 500.

Como se pode observar, o benefício aos consumidores veio com uma "taxa casada", não deu nem para ficar alegre ou para comemorar as alterações. Na verdade, ficou pior para quem sequer usa o cheque especial, pois, mesmo não utilizando o valor disponibilizado pelo banco, o correntista vai pagar 0,25% sobre o valor que excederá a R$ 500.

Explico: o consumidor que tem um cheque especial de R$ 5.000 pagará R$ 11,25 de taxa por mês, chegando ao fim do ano com uma obrigação extra aos bancos no montante de R$135 – verdadeiro absurdo – imaginem o grande universo de consumidores na mesma situação.  

Aqueles consumidores que já estão acostumados a usar o crédito mensalmente, quando pagarem os juros, terão descontado o valor de 0,25%.   

Essa cobrança já está autorizada para as contas novas a contar do dia 6. Já para as contas antigas, valerá a partir do segundo semestre de 2020.

É vedado à instituição financeira impor limite superior a R$ 500 – ou seja, caso o consumidor queira reduzir ou majorar seu cheque especial ao limite de R$500, os bancos devem aceitar a vontade do consumidor – desta forma não haverá cobrança dessa maldita taxa.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições bancárias deverão afixar nas agências, com 30 dias de antecedência, cartazes com informações sobre qualquer nova cobrança de tarifa, isso porque a cobrança é facultativa – os bancos podem ou não cobrar 0,25% sobre o cheque especial de seus correntistas –, mas acreditamos que nenhum banco vai perder essa oportunidade de majorar seus lucros.

Importante dizer que o Código de Defesa do Consumidor exige que essa informação seja ostensiva, clara, verdadeira e adequada para os consumidores (artigo 6º, III).

Temos a opinião que esta cobrança é ilegal e afronta princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, até que essa questão chegue ao Supremo Tribunal Federal, sugerimos que os consumidores recorram aos seus gerentes para saber da cobrança e da real intenção do banco no qual tem conta. E, se cobrarem os valores, exijam que limitem o valor até o valor de R$ 500, o que isentará o consumidor dessa obrigação injusta.

Injusta porque, analisando ainda mais a questão, vemos que o Banco Central, mais uma vez, beneficiou os bancos e acabou por enganar o cidadão, transferindo o ônus da atividade bancária e do cheque especial aos próprios consumidores, e, o mais grave, aos correntistas que sequer usam dos valores do cheque especial.

Estamos aguardando a posição do Banco Central quanto ao questionamento da OAB, que pediu ao Banco Central, através de ofício, a revogação dessa cobrança, e, caso ela persista, será levada a questão ao STF.

Eduardo Augusto Silva Teixeira

Advogado

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