Tarifa Social - Cemig e Copasa

Segundo o site da Cemig, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa, aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.

Para a Copasa, a tarifa social é um desconto nas contas de água para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

O que seria esse cadastro único? Segundo o Decreto Federal 6135/07, em seu artigo 2º, temos que se trata de um instrumento de identificação e caracterização sócioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

Esse cadastro, conhecido como CadÚnico, é utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público, dentre eles, o benefício da tarifa social da Cemig e da Copasa.

Os descontos praticados pela Cemig e pela Copasa são variáveis; para as contas de água podem chegar a até 40%, já nas contas de luz podem atingir 65% - vejam que são valores consideráveis, sobretudo para as famílias carentes.

Que seriam essas famílias carentes para Cemig e para Copasa? São aquelas que têm renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou com renda mensal de até três salários mínimos – desde que estejam inseridas no CadÚnico.

Importante salientar que, para a Cemig, esse benefício pode ser estendido para as famílias que tenham pessoas portadoras de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos e que tenha algum componente que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social.

Para exemplificar essa questão da renda per capita, entendam da seguinte forma: um arrimo da família recebe R$ 1200 – somente essa renda na família. Temos quatro pessoas no imóvel, esposa e dois filhos. Divide-se os R$ 1200 por quatro e chega-se ao valor de R$300; portanto, cada morador tem renda per capita de R$300,00, menor que meio salário mínimo – está dentro do quesito exigido.

Importante que, dividindo a renda da família, cada pessoa tenha cota parte de menos que meio salário mínimo.

O próximo passo para obter o desconto, é inscrever-se no Cadastro Único, o que é feito nas prefeituras.

Obtido o cadastro e a prova dessa inserção, com os documentos pessoais – carteira de identidade, CPF, título de eleitor, Número de Inscrição Social (NIS), código familiar (consta no documento denominado Folha Resumo Cadastro Único) – recorram à Copasa e Cemig para requerer o desconto da tarifa social.

Importante levar ainda documentos que relacionem a pessoa com o imóvel (escritura, contrato de aluguel etc.), além da última conta da Cemig e Copasa, devidamente quitadas.

Ressalta-se que, para ter o benefício, deve estar com as contas devidamente em dia, pagas.

Milhares de famílias carentes não conhecem esse direito, benefício que pode ajudar e muito as famílias de baixa renda. Para tanto, seja fraterno e solidário, repasse a informação adiante para que cheguem aos destinatários da tarifa social.

E, caso tenham algum problema ou impedimento junto às agências das empresas Cemig e Copasa, estando toda a documentação pronta, reclamem nos órgãos de defesa, para que o direito seja respeitado.

Eduardo Augusto Silva Teixeira

Advogado

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