Sua empresa está preparada para o eSocial?

Conceito

O eSocial trata-se do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas relativas à mão de obra de empregados, prestadores de serviços inclusive da atividade rural.

As informações que hoje são prestadas separadamente para a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social passarão a ser informadas num único banco de dados, o qual poderá ser acessado por quaisquer destes órgãos.

Datas para implementação

1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões de reais: em vigor desde 08/01/2018;

2 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões: início previsto para 16/07/2018;

3 – Administração Pública: início previsto para 01/01/2019.

Benefícios

Uma única informação eSocial substituirá as seguintes declarações hoje devidas:

  • Rais – Relação Anual de Informações Sociais;
  • Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

 

Impactos da implementação do eSocial nas entidades 

Com a implementação do eSocial, as empresas deverão readaptar as rotinas internas para que o setor ou escritório contábil consiga cumprir os prazos estabelecidos na legislação, evitando autuações (multas).

Pelo jeitinho brasileiro, muitas empresas avisam o setor contábil de um fato com um empregado fora do prazo legal como nos exemplos a seguir:

- Férias a serem concedidas a um empregado alguns dias antes do início das mesmas, sendo que 30 dias antes do início do gozo deveria ter sido gerado o aviso de férias e colhida a assinatura do trabalhador comprovando a informação. Com o eSocial, o aviso das férias deverá ser informado, não sendo possível a confecção do recibo de férias de forma retroativa;

- Os documentos para registro de um empregado, muitas das vezes, são enviados no fim do mês para serem executados com a data de início do mês. Com a implementação do eSocial, a admissão do empregado deverá ser informada um dia antecedente ao início do vínculo empregatício;

- O aviso prévio de empregado, muitas das vezes, é combinado verbalmente e somente informado para emissão do documento físico próximo dos dias do final do vinculo do empregado. Com a implementação do eSocial, o aviso deverá ser informado no ato.

Por conseguinte, os gestores e empresários deverão adaptar os processos administrativos de forma de cumprir a legislação, conforme realmente deveria estar cumprindo todo este tempo.

Como serão assinados e transmitidos os arquivos do eSocial?

Os arquivos serão assinados e enviados com a utilização do certificado digital (assinatura eletrônica) dos modelos A1 ou A3, com exceção das empresas Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com até três empregados ou equiparados a produtores rurais com até sete empregados. Essas empresas poderão gerar um código de acesso para cumprimento destas obrigações.

Sanções pelo descumprimento das obrigações do eSocial

A falta de cumprimento das obrigações previstas na legislação gerarão multa e o valor irá varia conforme a obrigação não cumprida. O menor valor de multa é de R$ 2,13 referente ao menor valor de multa por omissão de dados da conta do trabalhador ou por erro e omissão de dados do trabalhador e o maior valor de multa é limitada a R$ 42.564,00 pela falta de entrega das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Dica aos gestores para evitar multas

Procure seu contador e se oriente das informações necessárias no dia a dia da gestão empresarial.

Conte sempre com minha assessoria!

Grande abraço!

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