Será mesmo que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”?

Andréa Costa Borges - OAB 

O Senado aprovou no dia 8 de julho de 2020, o Projeto de Lei 2.510/2020, que versa sobre a obrigação de síndicos e moradores informarem às autoridades caso ocorram casos de violência doméstica nos condomínios.

Após a aprovação no Senado, o projeto segue agora para análise e aprovação na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro às vítimas. A medida prevê ainda o aumento em 1/3 da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar. 

Caso essa obrigação seja descumprida, o síndico ou a administradora poderá ser destituído de sua função e o condomínio ou condômino poderá ser punido com multa.

O projeto institui que é de responsabilidade dos condôminos, síndicos, locatários e administradoras de condomínios informarem às autoridades casos de violência doméstica e familiar que aconteçam nas dependências do condomínio, mesmo que elas ocorram dentro das residências ou em unidade particular.

Primeiramente, o síndico deverá ser informado e terá um período de até 48 horas para formalizar a denúncia às autoridades, por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, ou de qualquer outro canal de atendimento recomendado pelos órgãos de segurança pública.

Além de denunciar os crimes às autoridades, o síndico deverá pregar cartazes e informativos em alguns pontos do condomínio, repudiando a violência doméstica e familiar e até mesmo a omissão de uma denúncia. Deverá o síndico sempre incentivar a denúncia, mesmo que seja em anonimato.

Apesar do número de casos de violência doméstica e familiar terem aumentado consideravelmente, especialmente neste período de pandemia, é preciso analisar os fatos em que houve a violência. O objetivo da lei é proteger a vida de mulheres, crianças e idosos, apesar de sabermos que, em alguns casos, a vítima acaba por perdoar o agressor. Cada caso é um caso. 

Assim, somente os síndicos, condôminos e administradoras de condomínios ficam sobrecarregados de responsabilidades que muitas vezes fogem de sua alçada.

Pode ser que muitos candidatos a síndicos acabem desistindo do cargo mediante tamanha responsabilidade. Além de o síndico já possuir toda a responsabilidade civil e criminal prevista no artigo 1.348, do Código Civil, com o fato do legislador impor mais essa obrigação, indicando até mais penalidade e multa ao condomínio, os síndicos terão a responsabilidade expandida.

De qualquer forma, é essencial que os vizinhos e a gestão chamem a autoridade pública, pois é ela que dará o encaminhamento correto para a situação.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” caiu em desuso. 

Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim! Muitas vezes, a denúncia é a única forma de evitar o feminicídio e a violência doméstica!

 

Andrea Costa Borges, advogada, mestre, professora universitária e especialista em direito imobiliário. E-mail: [email protected]



Comentários