Saiba dos riscos da irregularidade fiscal

Trago semanalmente informações importantes em relação à legislação contábil e tributária, buscando sempre orientar sobre os riscos por irregularidades tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

É notório que a cada dia os órgãos com competência fiscalizadora têm acirrado as fiscalizações, tendo em vista a facilidade pela informatização dos processos tributários em geral e a necessidade de arrecadação de receita aos cofres públicos devido à crise enfrentada no país.

Outro ponto que me chama atenção é, por exemplo, a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional referente aos anos de 2014 e 2015, que ocorreu no período de julho a setembro deste ano a 25.000 empresas. Nota-se que a Receita Federal pode a qualquer momento cruzar dados de períodos já declarados onde não caberá prazo para regularização, ou seja, enquanto o erro não for prescrito permanece o risco de fiscalização e autuação fiscal. Por isso, a necessidade de regularidade nos atos empresariais e atos realizados pelos contribuintes pessoas físicas.

 

Como evitar a malha fina na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

Chamo sua atenção no momento da elaboração da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, pois, através do cruzamento de dados, a Receita Federal procede à checagem da veracidade das informações, comparando dados dos contribuintes envolvidos nas operações

Segundo a Receita Federal, os trêserros mais comuns nas declarações de pessoa física são:

 

- Omissão de receitas secundárias em que o contribuinte, além do emprego fixo ou empresa onde figura como sócio, recebe rendimentos de serviços prestados como pessoa física e “não se atenta a declarar”;

- Inclusão de dependentes com rendimentos e a não inclusão dos rendimentos do mesmo;

- Declaração de despesas médicas não realizadas.

 

Como evitar fiscalização nas empresas

 

A única forma de manter-se regular perante o fisco é a empresa cumprir as obrigações fiscais e acessórias em conformidade com a lei.

Cabe ao gestor empresarial cumprir com as obrigações de entrega de dados e documentos ao profissional contábil que procede à contabilização empresarial e cumprir com os pagamentos dos impostos e, na falta de capacidade, proceder ao parcelamento dos débitos que, porventura, existirem.

 

Monitoramento da Receita Federal a 43.000 contribuintes em 2018

 

A Receita Federal do Brasil divulgou, através de Portaria 3.312, de 20 de dezembro de 2017, que irá monitorar, no ano 2018, 43.000 contribuintes através de auditores fiscais especializados.

O monitoramento será de 9.992 empresas e 33.077 pessoas físicas, o que corresponde a 60% da arrecadação tributária federal.

A classificação das empresas foi feita inicialmente conforme receita bruta e despesas salariais no ano de 2016 e das pessoas físicas conforme rendimentos, valor de bens e direitos ou operações em renda variável do ano de 2016, conforme segue:

 

Pessoas jurídicas

 

- Faturamento bruto 2016 acima de R$200 milhões e;

- Valor bruto folha pagamento 2016 acima de R$ 65 milhões.

 

Pessoas físicas

 

- Rendimento anual acima de R$ 10 milhões;

- Posse de bens e direitos em 2016 acima de R$ 20 milhões e;

- Operações de rendas variáveis em 2016 acima de R$ 15 milhões.

 

A portaria prevê duas modalidades de monitoramento: o diferenciado e o especial, o qual será utilizado pelo patamar de valores dos dados acima descritos.

Então, cabe ao gestor empresarial e aos contribuintes pessoas físicas o comprometimento na apresentação de dados e documentos ao profissional contábil em tempo hábil para realização do trabalho de forma correta, evitando transtornos como autuação fiscal, o que acarretará em prejuízos financeiros, podendo até mesmo inviabilizar o negócio ou descontrolar a vida financeira da pessoa física contribuinte.

Como eu sempre oriento, escolha prevenir a remediar.

Um grande abraço e meu muito obrigado ao carinho de tantos leitores que acompanham minhas colunas, os quais me ligam, enviam e-mail e até mensagens nas redes sociais.

Um 2018 repleto de realizações e,é claro, com as bênçãos de Deus!

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