Revogação de decreto não muda nada na taxa de esgoto, garante Copasa

Pollyanna Martins

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) afirmou por meio de nota na manhã desta quinta-feira, 14, que a suspensão do Decreto 9.969/2011 não anula a cobrança da Taxa de Esgoto Dinâmico com Coleta (EDC), feita pela empresa desde 2013, e que representou um aumento de 45% nas contas de água dos divinopolitanos. De acordo com a companhia, a cobrança da taxa foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme explicou a Copasa, a cobrança da tarifa de esgoto foi objeto de uma ação civil pública e, no processo, o TJMG confirmou a sentença de primeiro grau e confirmou que a companhia estava autorizada a cobrar a taxa de esgoto em Divinópolis. Ainda de acordo com a estatal, na decisão o Tribunal de Justiça afirmou que tal conduta não caracterizaria qualquer violação ao artigo 8° da Lei Municipal 6.859/07.

— Assim, a revogação procedida pela Câmara Municipal, por meio do Decreto Legislativo 02/2018, não produz qualquer efeito sobre a cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis — garantiu.

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