Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º

 

Maria Tereza Oliveira

O 1º turno das eleições já passou, mas no próximo dia 28 haverá o 2º turno. Os mineiros terão a missão de escolher o governador do estado — Antonio Anastasia (PSDB) ou Romeu Zema (Novo) — e o presidente da República — Fernando Haddad (PT) ou Jair Bolsonaro (PSL). Muitos divinopolitanos se ausentaram no 1º turno, mais precisamente 26.847, o que corresponde a 16,44% do total de eleitores da cidade.

Porém, quem não votou no 1º pleito pode votar no 2º, desde que não esteja em situação irregular com a Justiça Eleitoral (JE).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) existe uma situação em que o eleitor que não votou no 1º turno é impedido de votar no 2º: caso tenha deixado de votar em três eleições seguidas sem justificar, o eleitor tem o título cancelado.

Vale destacar que o TSE conta cada turno como uma eleição.

Justificativa pós-pleito

Os eleitores que por algum motivo estavam fora do local de votação, devem justificar o voto. A justificativa deve ser feita por meio de um formulário preenchido no dia da eleição.

Mas quem justificou no dia da eleição tem mais um prazo para justificar a ausência. É preciso preencher o “requerimento de justificativa eleitoral – pós eleição” e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito em um prazo de até 60 dias após o turno.

O TSE também possibilita que o eleitor justifique a ausência nas eleições via internet. Para conseguir realizar a justificativa assim, o cidadão precisa entrar no Sistema Justifica e preencher com seus dados pessoais, além de declarar o motivo da ausência, juntamente da documentação digitalizada que comprova a justificativa. O eleitor receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento e, caso seja acolhida, o eleitor será notificado da decisão.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não comparecer. Ou seja, quem deixar de votar nos dois turnos da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes.

Título cancelado

Quem não votar ou justificar em três eleições consecutivas, onde cada turno conta, tem o registro do título cancelado.

O cancelamento do documento implica em inúmeros impedimentos, como não poder solicitar passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite da certidão de quitação eleitoral; fica impossibilitado de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública; não pode receber salário ou qualquer outra remuneração de emprego ou função pública; fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal; não pode pedir empréstimos em banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo, além de não poder renovar ou fazer matrícula em estabelecimentos de ensino público.

Voto decisivo

Minas Gerais é o 2º maior colégio eleitoral do país, com 15,7 milhões de eleitores aptos a votar. Divinópolis representa mais de 10% destes votos, com 163.320 votantes.

A cidade é parte importante na decisão, podendo decidir o próximo governador do estado.

Votar é exercer o papel democrático no processo eleitoral, quem se abstém fica refém das escolhas de outros.

 

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