Quando recebo meu 13º salário?

EDUARDO AUGUSTO TEIXEIRA  

Quando recebo meu 13º salário?

Criado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13º salário, garante ao empregado um plus em seu ordenado.

Assim diz o artigo 1º do diploma legal: "No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus".  

O valor do 13º salário será equivalente à remuneração de um mês trabalhado, caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou a quantia proporcional a partir da sua contratação.

Inteligência do parágrafo primeiro: "A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente".

Assim sendo, conforme o §1º da lei do 13º salário, o empregado no regime da CLT terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. 

Outro dia fomos perguntados: “Trabalho na empresa, seis meses sem "fichar", seis meses em dezembro com "carteira anotada", tenho direito ao 13º salário e quanto vou receber?”.

Essa pergunta nos remete a dois campos, o da formalidade contratual e o da ilegalidade. O trabalho foi desempenhado em 12 meses, sendo seis em cada campo ‒ neste caso, a empresa paga seis meses na formalidade, e se, compelida à Justiça do Trabalho, comprovado o contrato de trabalho, pagará mais seis meses, por direito do trabalhador. 

Dessa forma, para ter direito à gratificação natalina, o trabalhador deve ter seu contrato reconhecido legalmente. 

E para ilustrar e explicar melhor quanto ao valor devido e a pagar, imaginemos um trabalhador com oito meses de carteira anotada com salário de R$ 1.100,00. Terá esse empregado o direito à percepção de R$ 880,00 de 13º salário. 

Atente-se quem paga e quem recebe, pois, conforme o § 2º do artigo 1º da Lei 4090/62, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

E mais, as faltas legais e justificadas, para apuração do 13º salário. 

Passada a dica quanto ao valor do benefício, a pergunta seguinte será quando se recebe o 13º salário ‒ e, sem delongas, recorremos aos artigos 1º e 2º da Lei 4749/65 que assim dizem: 

"Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior". 

Ou seja, o empregador terá obrigação de pagar metade do valor da gratificação de fevereiro a novembro, e o restante até 20 de dezembro de cada ano.

Passadas as informações, é importante dizer quanto se faz relevante o 13º salário para o trabalhador, pois é dessa gratificação que muitos se reservam em pagar obrigações atrasadas ao longo do ano (como aquela arrumadinha na casa), outros realizam sonhos com presentes, viagens etc. 

Muitos dizem que felicidade não se compra, discordo parcialmente, porque o 13º salário é um tipo de instituto que prova que o dinheiro pode, sim, trazer felicidade, e como!!!

Importante é saber usar seu 13º salário.  

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado

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