Projeto prevê multa de R$ 1 mil por trote ao Samu

Ricardo Welbert 

A Câmara de Divinópolis vota hoje um projeto de lei que estabelece multa de R$ 1.044,75 a quem passar trotes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Se o infrator for reincidente, o valor dobra.

De acordo com o texto elaborado pelo vereador Nonato (PDT), configura-se “trote” toda e qualquer ligação telefônica que relate fato inverídico e caracterizado pela inexistência do evento para o qual foi acionado.

A central de atendimentos do Samu registra todos os números telefônicos de quem faz contato em busca do serviço. Segundo o projeto de lei, sempre que houver um trote, o órgão enviará à operadora de telefonia usada na prática do trote um pedido dos dados cadastrais do titular da linha.

As empresas de telefonia terão 30 dias para fornecer as informações solicitadas, sob pena de multa de cinco vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis, atualmente cotado a R$ 69,65 e que renderia, então, multa de R$ 348,25 por prazo não cumprido. Em caso de reincidência da telefônica, a multa dobra também.

Os titulares das linhas telefônicas terão seus dados encaminhados ao órgão municipal competente para que sejam tomadas as medidas cabíveis, que incluem a confecção do auto de infração.

Orelhões

Os trotes originados de telefones públicos deverão ser anotados e separados para análise estatística geográfica e posterior identificação pelo órgão competente. Se for possível identificação do autor do trote por telefones públicos, o infrator será responsabilizado e deverá ser penalizado conforme o texto da lei.

Ainda segundo o autor, a multa ao titular da linha telefônica, que será devidamente identificado e que terá a oportunidade de indicar o responsável pelo trote, tem como objetivo inibir a prática.

— É uma punição que carrega em si não somente o caráter punitivo, mas, sobretudo, o pedagógico — diz o autor.

Investigação 

A próxima etapa seria a instauração de um processo administrativo para apurar a responsabilidade do autor do trote. O dono da linha usada poderá apresentar defesa em 30 dias, da data do recebimento do auto de infração, oportunidade em que, inclusive, poderá informar o nome do responsável pelo trote.

A pessoa cujo nome for indicado pelo titular da linha telefônica como responsável pelo trote deverá ser notificada e terá 30 dias para apresentar defesa escrita.

Punições 

Apurada a responsabilidade da pessoa cujo nome foi informado pelo titular da linha telefônica, o órgão competente transferirá a multa desse para aquela. Se a defesa apresentada pelo titular da linha telefônica for acolhida, a multa será cancelada.

Se não for apresentada defesa ou se a defesa apresentada for julgada como improcedente, o titular da linha telefônica contrairá para si a autoria do trote e a penalidade de pagar a multa imposta.

A multa prevista por cada trote realizado é de 15 vezes a UPFMD, o que atualmente equivale a R$ 1.044,75. Em caso de reincidência, o valor dobra, indo a R$ 2.089,50.

Se futuramente a UPFMD for extinta, deverá ser aplicado o índice que a substituirá.

Estatísticas 

Nonato explica que elaborou o projeto de lei a partir de números divulgados pelo Samu. O serviço começou a operar em Divinópolis no dia 7 de junho último. Só nas primeiras 24 horas de atendimento, registrou 118 trotes. Em uma semana, ocorreram 598, o que representa aproximadamente 23% de todas as ligações.

— Esse é um dado alarmante que compromete a boa e pronta prestação de serviço pelo Samu e que merece e deve ser combatida com rigor, pois, coloca em risco a vida do cidadão que realmente necessita ser socorrido — finaliza.

De acordo com a Câmara, o projeto é apto para única discussão e votação.

 

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