Prazo para receber benefícios da “antiga” aposentaria termina hoje

Matheus Augusto

A partir de amanhã, quem se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está dentro dos critérios estabelecidos pela reforma da Previdência. A promulgação do projeto está agendada para as 10h de hoje, no Senado. Com isso, a pessoa que fizer seu cadastro até hoje – pelo http://meu.inss.gov.br/ ou através do telefone 135 – fará parte do sistema antigo.

Para entender melhor a situação, o Agora conversou com o advogado especialista em Direito Previdenciário e presidente da comissão estadual de direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Farlandes Guimarães.

Data limite

Para Farlandes, um dos principais prejuízos para quem não se inscrever até hoje é o aumento no tempo de contribuição.

— Para quem não está inscrito no regime geral de previdência social e se inscrever a partir de amanhã, vai ter que contribuir no mínimo 20 anos. No caso, homens. Agora, para quem contribuiu antes deste período e já está no sistema, se mantêm os 15 anos de contribuição e os 65 anos de aposentadoria por idade — explica.

Ainda segundo ele, novas mudanças podem ser aprovadas nos próximos meses e anos, e retirar outros direitos previdenciários.

— É um prejuízo muito grande. Nos próximos meses, virão outras regras, abaixo da Constituição Federal, que, com certeza, serão mais perversas para o trabalhador. Então a legislação abaixo da Constituição será aprovada de forma mais rápida para retirar mais direitos. (...) As leis abaixo da Constituição tem uma aprovação mais simples e a gente não sabe especificamente o que vai ser, mas tudo indica que é para retirar mais direitos. Tem um próximo capítulo [da Previdência] em andamento que é um cenário bem obscuro e incerto para o trabalhador brasileiro — afirma o advogado.

Ele cita ainda que apenas quem já alcançou as exigências e tem direito de aposentadoria adquirido não sofrerá as mudanças.

— Lembrando que, por exemplo, um homem de 20 anos que ainda não contribuiu, se ele começar a pagar agora, com 40 anos de idade ele completa os 20 anos de contribuição. Só que ele ainda vai precisar aguardar mais 25 anos para completar a idade mínima. Nesse período de 45 anos, essa idade mínima será alterada, porque nós estamos falando de um período extenso. Com certeza a legislação deve mudar nesse período e não vai ser mais 65 anos, e sim uma idade maior. (...) As regras do jogam mudam, só não mudam para quem já tem direito adquirido — esclarece.

Alterações

O advogado Farlandes Guimarães ainda explica que as principais mudanças entre o antigo e o novo regime envolvem o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a redução do valor do benefício recebido pelo trabalhador.

— A pessoa que está entrando agora vai se aposentar, no caso dos homens, só com 65 anos de idade. A fórmula de cálculo é diferente e reduz significamente, em cerca de 40%, o valor do benefício. Com relação à parte de atividades insalubres, também há mudanças. Não é possível mais a conversão do tempo trabalhado especial em tempo comum. (...) Esse é um prejuízo significativo para o trabalhador. E a estrutura, a parte central, é a imposição da idade mínima. A pessoa que entra agora no mercado de trabalho vai ter que esperar até os 65 anos de idade e ter, no mínimo, 20 anos de contribuição. Isso não existe hoje. Hoje o tempo de contribuição é de 15 anos e o mínimo de 65 para aposentar por idade. A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, na qual a pessoa, independente de idade, se a pessoa tem, por exemplo, 35 anos de idade, ela consegue se aposentar. E partir de amanhã isso se modifica e acaba a aposentadoria por tempo de contribuição — detalha.

Orientações

Devidos às mudanças, como as regras de transição e seus pedágios, o tempo de contribuição, as especificidades para homens e mulheres, Farlandes pede que os contribuintes procurem conhecer as mudanças para ter consciência de como está sua situação.

— O segurado tem que procurar orientação jurídica para fazer os cálculos, saber qual é a melhor regra de transição e quando ele deve implementar os requisitos. (...) É muito complexo e, por isso, a pessoa tem que procurar orientação para conferir se o cadastro está todo regularizado e qual regra de transição ela vai se enquadrar para se planejar, saber qual valor vai receber — destacou.

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