Prazo para declarar IR termina dia 30

Coluna Informação Contábil

 O prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda referente a 2017 termina na próxima segunda-feira, 30. Dos estimados 28,8 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal, apenas 16,4 milhões haviam sido transmitidas até ontem, dia 23. Por conseguinte, esta coluna é a última desta nossa seção de esclarecimento de dúvidas dos contribuintes recebidas.

Seguem mais questões apontadas como dúvidas pelos leitores: 

1 - Qual o valor da multa por entrega da declaração de Imposto de Renda?

A multa para a entrega da declaração de Imposto de Renda para os contribuintes obrigados a declarar é mínima de R$ 165,74 e varia até em 20% do valor do Imposto de Renda devido.

 2 - A partir de qual idade o contribuinte fica isento da obrigação de declarar imposto de renda? 

Esta questão é um mito, não existe dispensa de declarar Imposto de Renda pela idade. O que ocorre, como citei em colunas anteriores, é a isenção da tributação do Imposto de Renda. 

3 – Preciso pedir uma avaliação mercadológica dos bens a serem declarados no Imposto de Renda? 

Não. O valor a ser declarado em relação aos bens adquiridos após 31/12/1995 é o valor de aquisição, não podendo haver atualização alguma. Já em relação aos bens adquiridos antes desta data, havia possibilidade de atualização do valor mediante utilização da UFIR de 01/01/1996 com limite de atualização até esta data.

4 - O contribuinte portador de doença grave, considerada doença que isenta do pagamento do Imposto de Renda, está isento de declarar Imposto de Renda?

 Não. A isenção é apenas para a tributação do Imposto de Renda, e não para a declaração. 

5 - Existe alguma particularidade da declaração de Imposto de Renda na modalidade simplificada? 

O único ponto que julgo importante de atenção é que o valor do desconto simplificado (20% do valor da renda tributável) não pode ser utilizado como rendimento para acobertar variação patrimonial, tendo em vista que é tratado como um valor consumido pelo contribuinte durante o ano calendário.

 6 - Qual o prazo limite para retificação da declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda pode ser retificada até cinco anos após a entrega.

Obs.: somente não poderá ser retificada a modalidade da declaração (simplificada x completa ou vice versa) após o prazo normal de entrega; o restante dos dados segue o prazo acima descrito.

 7 - Preciso pagar Imposto de Renda sobre valor recebido a título de bolsa de estudo? 

Conforme orientação da Receita Federal, caso haja retorno à fonte pagadora da bolsa, o rendimento é tributável.

Minha orientação é de que seja contratado um profissional especializado para elaboração da declaração de Imposto de Renda, evitando transtornos e prejuízos financeiros.

Conte com minha assessoria!

Grande abraço! 

Viviane Azevedo 

viazcontabil.com.br

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