PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA IDOSOS

 

Como advogado/consumidor sinto-me aterrorizado diante da crescente demanda de casos de fraudes na rede bancária e financeira, sendo vítimas, em especial os idosos.

Outro dia, uma idosa de 72 anos, queria contratar um seguro de vida. Foi ao banco e seu gerente simplesmente disse que não poderia oferecer um seguro apenas, mas, que em caso de refinanciamento de seu contrato de empréstimo, poderia contratar um seguro – pasme, ela estava preste a pagar o contrato e depois de muita articulação, inerente a esses funcionários, a idosa saiu do banco com contrato renovado com 36 prestações, com seguro, e com uma dívida exorbitante.

Veja que nesse caso, o fornecedor negou a contratação do seguro, e, para isso, impingiu-lhe um contrato de empréstimo totalmente desnecessário (artigo 39, I, II do CDC).

Veja esse caso: um idoso acaba de receber seu primeiro mês de aposentadoria. A expectativa era tão grande que acabou por ofuscar os atos abusivos dos prepostos do banco. Meses depois, através dos extratos, o filho observa que impuseram pagamento de mensalidades da conta corrente, com valores abusivos, além de contrato de cheque especial. Diante do extrato negativo, recorreram ao gerente, sendo informados que o idoso havia sacado o valor do benefício, acrescido do valor do cheque especial; resultado: dívida com banco.

Terceiro caso: Esse muito praticado nos dias atuais; um idoso analfabeto tem dois descontos em seu benefício previdenciário, um de cartão de crédito, outro de um empréstimo feito no caixa eletrônico, por terceiro. Nesse caso, o idoso recorreu ao gerente e mesmo constatando que o idoso não teria condições de fazer uso do cartão e contratar através do caixa eletrônico, afirmou ao idoso a obrigação dos pagamentos - e mais, o gerente sabia que o contrato estava legalmente nulo.

Caro leitor, observe que nos três casos, os consumidores são pessoas idosas, pessoas essas consideradas hipossuficientes pela idade, muitos por saúde, conhecimento, e condição social - doutro lado, os fornecedores de produtos e serviços como lobos a caça da ovelha prestigiando o lucro em detrimento aos direitos elementares dos idosos, como a integridade psíquica, o respeito, a dignidade.

Esses casos me entristecem e revolta muito, porque além de ferir as Leis dos homens (ex: Código Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, etc.), desrespeitam a Lei de Deus – os fornecedores agem com elevada malícia e má-fé que assusta... aproveitam da fragilidade humana com tamanha frieza que mais parecem como máquinas – tudo pelo lucro.

Tenho orientado aos idosos algumas posturas:

  • Que estejam acompanhados de pessoas de sua confiança para qualquer transação bancária ou financeira – isso pode evitar os exageros e abusos dos fornecedores, que repito aproveitam das fraquezas dos idosos.
  • Que evitem gastos desnecessários, a começar pelas contas bancárias para recebimento previdenciário. A) contrate uma conta só para receber o benefício previdenciário (sem tarifa), sem produtos e serviços, e, sem cheque especial. B) Fiscalize a conta, verifique mensalmente a movimentação bancária através dos extratos, e, em caso de constatação de cobrança indevida, exija do gerente, o estorno imediato dos valores cobrados indevidamente.
  • Todo idoso tem direito a contratação de produto ou serviço sem condicionamento de outro produto ou serviço, é vedado a Venda Casada – se saiu de casa para contratar um seguro, o idoso tem direito a contratação do seguro, nada a mais.
  • Antes de ajustar um empréstimo, somente contrate diante de extrema necessidade. Faça orçamento na rede bancária e financeira antes de contratar. Esteja acompanhado de uma pessoa de confiança e leia atentamente as cláusulas contratuais. Exija cópia do contrato assinado, confira os valores contratados, os valores devidos e pagos pelo fornecedor – evite contratação através de caixas eletrônicos.   
  • Em caso de recebimento de cartão de crédito, nenhum idoso é obrigado a essa contratação. A) Não desbloqueie o cartão. B) Se enviado boleto não pague. C) Se descontado em conta a mensalidade, exija o ressarcimento dos valores ao gerente de sua conta.
  • Em caso de idoso analfabeto, os contratos devem ser firmados por instrumento público ou por intermédio de procurador constituído – nesse caso, nunca contrate sem presença de pessoas de sua confiança, de advogado, etc.

Importante saber que nenhum idoso pode ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, sob pena na forma da lei - e mais, é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, inteligência do artigo 4º do Estatuto do Idoso.  

Eduardo Augusto Silva Teixeira é advogado

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